Bónus fiscais para pagamentos eletrónicos, comissão zero para os comerciantes nos minipagamentos digitais, penalizações para quem não tem POS e obrigatoriedade de transações imateriais nas relações com a AP. Estes são alguns capítulos do plano que o Tesouro prepara para reduzir o uso de dinheiro. O objetivo, é claro, é reduzir a evasão fiscal, visando o trabalho não declarado e os pagamentos não declarados.
O projeto encontra-se na primeira fase de gestação e ainda não foram formuladas estimativas de custos e valor de rendimento recuperável. No entanto, as ideias estão lá.
Vamos ver com mais detalhes como as medidas que estamos pensando podem funcionar.
BÔNUS FISCAIS SOBRE PAGAMENTOS RASTREÁVEIS
O modelo nesta frente é Portugal, onde desde 2013 os contribuintes que solicitem fatura eletrónica têm direito a uma dedução à colecta de 15% do valor pago para utilização na declaração de IRS. Este expediente permitiu ao Tesouro português ver a receita do IVA crescer 13% em apenas um ano. Uma medida semelhante também poderia ser adotada na Itália, garantindo deduções ou deduções para quem faz pagamentos eletronicamente (cartão de débito, cartão de crédito, cartão pré-pago, aplicativo de smartphone) ou em qualquer caso de forma rastreável (transferência eletrônica).
DESCONTOS E SANÇÕES PARA LOJAS
Já para os expositores, estamos falando de duas novidades: uma positiva e outra negativa. A primeira é a eliminação das comissões a pagar em pagamentos reduzidos, por exemplo de 5 a 25 euros (seria necessário um protocolo com a ABI e com os principais circuitos de pagamento e emitentes de cartões de débito/crédito). A segunda é a criação de um sistema de penalidades para quem se recusar a cobrar dos clientes com o Pos. Esse comportamento é ilegal há vários anos, mas ainda é generalizado justamente por não ser punido. De fato, o valor da multa não existe: o Conselho de Estado a rejeitou por falta de regra específica.
PAGAMENTOS ELETRÔNICOS AO PA
A quarta e última ideia diz respeito à Administração Pública, que seria obrigada a aceitar pagamentos apenas em formato eletrônico. A regra já vale para os cartórios de diversos municípios e pode ser estendida a todo o perímetro da Administração Pública, incluindo também as empresas prestadoras de serviços.