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Garantidor de privacidade: um e-mail não vale uma rejeição

Funcionários podem ser demitidos por e-mail? Absolutamente não. Após o acórdão do Tribunal Europeu que confirmou o despedimento de um engenheiro após verificações ao email da sua empresa, o Privacy Guarantor interveio para explicar os motivos da decisão, clarificando uma vez mais a real natureza das verificações.

Garantidor de privacidade: um e-mail não vale uma rejeição

As novas regras relativas aos controles trabalhistas introduzidas pela Lei de Empregos são motivo de grande preocupação para os funcionários italianos. Os receios foram também agravados pelo acórdão de 12 de dezembro do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que, segundo alguns, sanciona o fim da privacidade no local de trabalho.

A decisão dos juízes baseia-se num recurso interposto por um engenheiro romeno despedido da sua empresa por incumprimento contratual, comprovado também pela utilização pessoal, durante o horário de trabalho, do correio eletrónico da empresa. O Tribunal confirmou a razoabilidade do princípio da conciliação entre a privacidade dos trabalhadores e as necessidades da empresa, ratificando a decisão da empresa e voltando a colocar em voga a questão dos controlos do trabalho.

Para esclarecer a situação - através de seu blog publicado no Huffington Post Italia - o Garante para a proteção de dados pessoais Antonello Soro interveio, destacando como a decisão do Tribunal Europeu se baseia em três pilares: controles proporcionais à finalidade, limitados no tempo e no objecto, com base em pressupostos que legitimam a sua execução. Por fim, eles já devem estar previstos na política da empresa, da qual o funcionário deve ser devidamente informado.

A avaliação do Tribunal está de acordo com a jurisprudência europeia e italiana e com os princípios estabelecidos pelo Privacy Guarantor.

Com efeito, Soro explica que: “Com esta disposição, o empregador é obrigado a informar os trabalhadores das condições de utilização do correio eletrónico da empresa (e também da mesma rede, durante o horário de trabalho ou em qualquer caso com as ferramentas disponibilizadas pelo empregador), das verificações que o empregador se reserva o direito de efectuar para fins legítimos, bem como das consequências disciplinares susceptíveis de decorrer da violação destas regras.

O garante sublinha que, após as alterações aos controlos introduzidos ao abrigo da Lei do Emprego "os controlos patronais devem, em todo o caso, basear-se na gradualidade em termos de extensão e tipologia com carácter absolutamente residual dos controlos mais invasivos, legitimados apenas face a a detecção de anomalias específicas e, em qualquer caso, no resultado da experiência de medidas preventivas menos restritivas dos direitos dos trabalhadores."

Em outras palavras, o empregador não poderá demitir ninguém por causa de um e-mail. Os funcionários podem ficar tranquilos. 

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