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Card smarts: demissões em 30 dias e multas pesadas

O Conselho de Ministros desta tarde vai aprovar o decreto sobre os "trapaceiros do smart card" - 48 horas para suspensão, 15 dias para defesa, 30 para demissão - Estão também previstas sanções pecuniárias por danos à imagem do Estado - Os executivos que não tomar providências corre o risco de ser acusado de omissão de atos oficiais.

O Governo cumpre as promessas feitas ao longo dos últimos meses e lança o squeeze no já famoso “astuto do cartão”.

Os funcionários da Administração Pública que carimbarem o crachá e se desligarem ou tiverem o cartão de ponto carimbado por colega presente no local de trabalho, enquanto exercem outras atividades, podem ser despedidos no prazo de 30 dias.

O Conselho de Ministros desta tarde (17.30hXNUMX) vai aprovar o decreto de implementação da reforma de Madia, apresentado em janeiro último, que visa reduzir uma imperícia praticada por alguns “zelosos” funcionários públicos.

Detalhando, o dispositivo prevê que o funcionário flagrado em flagrante ao carimbar o cartão de ponto para si ou para um colega e depois sair será suspenso pelo gerente em 48 horas. Com o início da suspensão, o “artifício” em causa ficará também privado do respetivo vencimento, beneficiando apenas de um “subsídio de alimentação”, igual a metade do vencimento base.

Instaurado o processo disciplinar e informado o Ministério Público, o trabalhador dispõe de 15 dias para preparar a sua defesa.

Por fim, estão previstas mais duas semanas para concluir a investigação preliminar, ao final das quais poderá ocorrer a demissão. Mas há mais, porque com base no que prevê o decreto, o trabalhador ausente corre não só o risco de perder o emprego, como também de ter de pagar ao Estado por danos à imagem um valor igual, pelo menos, a seis meses de salário. O valor será decidido por um juiz também com base no destaque que a conduta do “astuto” tem tido na mídia.

A versão definitiva do texto anula o automatismo relativo à responsabilidade penal do administrador. Se este fingir não ter apercebido da conduta do seu subordinado ou não lhe instaurar de imediato o processo disciplinar, pode ser suspenso e denunciado por omissão de actos oficiais. Porém, não haverá ligação direta, a decisão caberá aos juízes.

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