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Fundo não reembolsável e mais: as novidades para as empresas

As medidas previstas no decreto de relançamento são diferenciadas consoante a dimensão do volume de negócios e prevêem ainda reduções de impostos (Imu e Irap) e apoios a recapitalizações

Fundo não reembolsável e mais: as novidades para as empresas

Empréstimos não reembolsáveis, cortes de impostos (do Irap ao Imu), aluguéis e contas, contribuições para recapitalização e muito mais. São muitas as medidas para empresas incluídas pelo Governo no decreto de relançamento, uma medida que tem um valor total de 55 mil milhões de euros, dos quais 15-16 são destinados às empresas. Vejamos em detalhe as intervenções mais importantes.

DECRETO DE RELANÇAMENTO: CORTE NO IRAP 2020

Do lado fiscal, o primeiro-ministro, Giuseppe Conte, garantiu que "serão cortados 4 mil milhões de impostos para todas as empresas com facturação até 250 milhões", com o cancelamento do Irap a pagar até 16 de Junho (saldo para 2019 e primeira parcela 2020, igual a 40% da entrada). Neste caso não é necessário documentar qualquer perda de volume de negócios: o imposto regional sobre as atividades produtivas não é pago e pronto. Os trabalhadores independentes também beneficiam desta medida, ficando de fora os bancos e outras empresas e instituições financeiras.

Fica também adiado para 16 de setembro o pagamento de retenções na fonte, IVA, contribuições para a segurança social, escrituras de liquidação e notas fiscais.

EMPRÉSTIMOS NÃO REEMBOLSÁVEIS PARA PMEs

O Governo destinou 10 mil milhões de euros para serem distribuídos como empréstimos a fundo perdido (não empréstimos, portanto, mas dinheiro doado) a empresas de menor dimensão, perímetro que inclui também artesãos e comerciantes. Duas condições são atendidas para acessar esses recursos:

  • tenham um volume de negócios anual inferior a 5 milhões de euros;
  • sofreu uma queda nas receitas de pelo menos 33% ano-a-ano em abril.

O valor do crédito não reembolsável corresponde a uma percentagem da perda no volume de negócios de abril que diminui à medida que aumenta a dimensão da empresa. O esquema é este:

  • 20% para receitas até 400 mil euros;
  • 15% entre 400 mil e um milhão de euros;
  • 10% entre um e 5 milhões de euros.

Em todo o caso, a contribuição não pode ser inferior a mil euros para artesãos e comerciantes e 2 mil euros para empresas.

Os empréstimos não reembolsáveis ​​serão pagos pela Receita Federal, que, tendo já os códigos Iban, poderá rapidamente (esperamos) fazer uma transferência bancária.

Para este mesmo grupo de empresas existe ainda um crédito fiscal de 60% sobre três meses de renda (os honorários terão de ser pagos, mas reverterão sob a forma de desconto fiscal) e o congelamento de encargos fixos em faturas até julho , que se tornará, portanto, mais legível.

EMPRESAS ENTRE 5 E 50 MILHÕES DE FATURAMENTO

Mesmo as maiores empresas, para poderem aceder às ajudas públicas, devem documentar uma perda no volume de negócios de abril de pelo menos 33%.

Para ajudar as empresas com receitas entre 5 e 50 milhões de euros, o Estado intervém oferecendo apoio fiscal e monetário à recapitalização:

  • os accionistas beneficiarão de um bónus Irpef igual a 30% do capital injetado (a calcular sobre uma "contribuição máxima" de dois milhões);
  • os cofres públicos garantirão uma contribuição semelhante à paga pelos próprios acionistas: o "Fondo Patrimonio Pmi" gerido pela Invitalia poderá investir diretamente no capital das empresas até um máximo de 800 mil euros, utilizando instrumentos financeiros para ser reembolsado em 6 anos.

Para as empresas que beneficiam destes auxílios, obviamente, a distribuição de dividendos e reservas está suspensa até ao final de 2023.

EMPRESAS MAIS DE 50 MILHÕES DE EUROS

Para empresas com faturamento superior a 50 milhões, a Cassa Depositi e Prestiti entra em campo com a operação de “ativos destinados”. O CDP pode apoiar sociedades anônimas (incluindo empresas listadas) de várias maneiras:

  • concessão direta de empréstimos;
  • subscrição de obrigações convertíveis;
  • participação em aumentos de capital;
  • compra de ações listadas no mercado secundário.

demissões e redundâncias

Dada a emergência do coronavírus, os empregadores podem usar as demissões por no máximo 18 semanas este ano, das quais 14 entre 23 de fevereiro e 31 de agosto e outras quatro de 31º de setembro a XNUMX de outubro.

O procedimento do fundo de despedimento por derrogação foi então agilizado: o empregador pode requerer directamente ao INPS, que pagará um adiantamento do subsídio igual a 15% no prazo de 40 dias a contar do pedido.

As demissões, por outro lado, estão suspensas por 5 meses.

IMU ABOLIDA NO TURISMO

Os hotéis e estabelecimentos balneares não terão de pagar a primeira prestação doIM 2020, aquele que expira em 16 de junho. Em concreto, beneficiam da isenção os proprietários de imóveis pertencentes à categoria cadastral D/2, ou seja, hotéis, quintas, aldeamentos turísticos, pousadas da juventude e parques de campismo, desde que os proprietários sejam também gestores das atividades. A extinção da primeira prestação do IMU aplica-se também aos estabelecimentos “balneares, mar, lago, rio e termas”.

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