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Flexibilidade, não insegurança no trabalho

Um mercado de trabalho flexível requer um sistema eficiente de políticas ativas para quem procura trabalho e para quem o perde: caso contrário, a flexibilidade se transforma em precarização do trabalho - Um trabalhador flexível nos Estados Unidos, ainda mais agora que a crise passou, é uma pessoa forte no mercado, e pode escolher.

Flexibilidade, não insegurança no trabalho

Todos os centros de previsão (públicos e privados, nacionais e internacionais) agora estimam que a fraqueza do ciclo econômico persistirá na Itália também nos próximos dois anos.

No seu último boletim mensal, o BCE confirma a perspetiva de uma recuperação lenta, mas também reitera que o desemprego continua elevado e que a falta de reformas estruturais, a começar pela do mercado de trabalho, continuará a pesar no ritmo da recuperação.

A longa fase de crise e a dupla recessão, com a deterioração do mercado de trabalho, enfraqueceram também as potencialidades de desenvolvimento: as graves incertezas quanto às perspectivas de emprego (sobretudo para os jovens, mulheres e no Sul), as deprimidas expectativas de a procura futura, as exíguas expectativas em termos de aumentos reais dos salários conduzem a uma pior revisão dos planos de consumo das famílias e dos planos de investimento das empresas.

São necessárias, portanto, ações fortes para apoiar o mundo do trabalho e da produção, porque é daqui que as energias e as habilidades podem vir antes de tudo para restaurar um futuro para o nosso país: uma mudança cultural profunda e radical é essencial na política, nos sindicatos, entre os empresários, que reconhece ao trabalho, ao talento e ao mérito o valor individual e coletivo que lhes é atribuído pelos modelos sociais ocidentais.

A harmonização das regras do mercado de trabalho e da legislação laboral com as de pelo menos os países da Europa continental é uma ação prioritária neste sentido.

Nos últimos vinte anos, os Governos, qualquer que seja a sua composição política ou técnica, incapazes de remover o obstáculo da flexibilidade do trabalho cessante (reintegração obrigatória nos termos do art. 18), tentaram, primeiro com a lei Treu, depois com o Biagi e, por último, com a própria Fornero, para flexibilizar a relação de trabalho entrante, alargando as modalidades de contratos temporários ou a termo, cujo número aliás é difícil de quantificar, variando entre os quinze contabilizados pela Confindustria e os quarenta calculados pela CGIL.

No entanto, um mercado de trabalho flexível requer um sistema eficiente de políticas ativas para quem procura e perde emprego: caso contrário, a flexibilidade se transforma em precariedade do trabalho.

Um trabalhador flexível nos Estados Unidos, ainda mais agora que a crise passou, é uma pessoa forte no mercado, um trabalhador que adquire novas habilidades a cada mudança de emprego, é uma pessoa que pode escolher.

Na Itália, um trabalhador flexível, ou melhor, um trabalhador precário, é uma pessoa que se sente fraca e que, ao mudar de emprego, não vê possibilidade de crescimento, mas apenas o risco de não conseguir.

Se é verdade que os empregos não se criam por decreto, nem as empresas se mantêm vivas com subsídios, mas é preciso crescer, como todos dizem, então há que criar as pré-condições do mercado de trabalho para não perder o comboio da recuperação , voltando a atrair investimentos ou estancando a desertificação do nosso sistema fabril. 

Para fazer com que os jovens precários percam o sentido da incerteza quanto ao futuro e a crença de que o trabalho é um lugar onde a sorte ou a pertença contam mais do que outras coisas, é especialmente necessário reequilibrar um sistema de trabalho hoje caracterizado pela dualidade entre a provisoriedade da precariedade trabalhadores, especialmente os jovens, e a superproteção dos trabalhadores públicos ou privados com contrato por prazo indeterminado, reduzindo por um lado as garantias dos contratos por tempo indeterminado e, por outro, melhorando a rede de proteção previdenciária.

Neste sentido, no domínio do trabalho no sector privado, e porque não também no sector público, deve prevalecer o contrato por tempo indeterminado, de forma a dar confiança e motivação sobretudo aos jovens, mas com possibilidade de rescisão por justa causa tipificada (removendo-se o arbítrio dos juízes) com o reconhecimento de indenização proporcional ao tempo de duração do vínculo empregatício. A proteção real da reintegração seria fornecida apenas no caso de demissões discriminatórias.

A introdução do novo contrato por tempo indeterminado deverá também simplificar ou reduzir, senão mesmo eliminar, as diversas formas contratuais de trabalho temporário, com algumas excepções como o trabalho temporário, a aprendizagem ou contratos a termo em casos específicos, como o como licença maternidade. 

Mas a transição de uma cultura de trabalho fixa para uma cultura de trabalho flexível só pode ser feita se for conciliada com escolhas precisas que aumentem a sensação de segurança dos trabalhadores. Será, pois, necessário definir e aplicar políticas activas para quem procura trabalho e para quem o perde, garantindo serviços de informação eficientes e iniciativas de formação adequadas, sistemas de rendimentos contra o desemprego e um quadro moderno de redes de segurança social.

Neste contexto e com a anunciada simplificação desse inextrincável emaranhado de leis laborais e correlatas, regulamentares e circulares, o nosso direito laboral terá inevitavelmente de se despojar de legados do passado como o direito ao trabalho para procurar novos caminhos como quanto à formação permanente ou à empregabilidade, única proteção real que o trabalhador terá de exigir num futuro cada vez mais caracterizado por uma vida laboral dividida entre o trabalho e a inevitável atualização profissional.

Agora é a vez de Matteo Renzi e seu governo seguirem as palavras de sua Lei do Trabalho com ações. 

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