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Taxman, aqui está "Contitu": para escolher pastas online para serem descartadas

"ContiTu" é o novo serviço web da Agência de Receitas-Cobrança que permite optar por pagar apenas alguns dos avisos/pastas de forma facilitada - Por exemplo, quem solicitou o sucateamento de 7 pastas, mas percebe que conseguirá pagar apenas 4, ele poderá escolher as dívidas que pretende quitar.

Taxman, aqui está "Contitu": para escolher pastas online para serem descartadas

Solicite online a cópia da comunicação enviada aos contribuintes em resposta ao pedido de definição facilitada e decida, com poucos cliques e de forma autónoma, quais as dívidas que pretende realmente pagar. Receita Federal-Arrecadação lança webservices para simplificar os procedimentos do chamado bis sucateamento de pastas previsto no decreto-lei n. 148/2017 convertida em lei n. 172/2017. Ao conectar-se ao portal www.agenziaentrateriscossione.gov.it, o contribuinte pode recorrer ao “ContiTu”, o serviço online que permite optar pelo “scrap” apenas de algumas das pastas e avisos indicados na comunicação formal enviada aos interessados ​​até 30 de junho. Graças aos serviços online, os contribuintes podem solicitar a cópia da comunicação na área pública do portal, sem necessidade de pin e password. Já na área reservada é possível fazer o download direto da comunicação. Um serviço que será particularmente útil para quem, por motivos diversos (férias, malogro da notificação postal, extravio da resposta enviada, etc.) não tenha obtido a comunicação original. Desta forma poderão utilizar a cópia com os respectivos boletins RAV e proceder ao pagamento nos prazos estabelecidos pela lei. 

CONTINUAR, COMO FUNCIONA

"ContiTu" é o serviço web da Agência de Receitas-Cobrança que permite optar por pagar de forma facilitada apenas alguns dos avisos/pastas constantes da "Comunicação de valores devidos". Por exemplo, quem solicitou o sucateamento de 7 pastas, mas percebe que só conseguirá pagar 4 delas, pode escolher as dívidas que pretende sucatear e a plataforma digital disponibilizará um novo total e os respectivos boletins RAV que são imprescindíveis para poder quitar as dívidas escolhidas.  

Assim, caso o pedido de adesão à definição facilitada tenha sido aceite e o contribuinte não pretenda pagar o valor total, pode pagar a primeira prestação até à data limite (31 de julho de 2018 para cargas confiadas em 2017 e 31 de outubro de 2018 para cargas confiadas de 2000 a 2016), o pagamento de apenas algumas dívidas (arquivos/notificações) incluídas na "Comunicação de dívidas". É necessário preencher o formulário online no site www.agenziaentrateriscossione.gov.it e especifique as pastas/anúncios que pretende pagar. O serviço calculará o valor de cada parcela e também o total. Após a confirmação da escolha, a Receita Federal-Arrecadação enviará os novos boletos da RAV para o endereço de e-mail indicado pelo contribuinte, com o qual será possível efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos. 

Para os demais débitos informados no “Comunicação”, a Liquidação facilitada não produzirá efeitos e o Agente de Cobrança deverá retomar - conforme exigido por lei - as ações de cobrança. As pastas e notificações para as quais o contribuinte opte por não aderir à definição facilitada, ressalvadas as exceções previstas em lei, não poderão ser parceladas. 

CÓPIA DA COMUNICAÇÃO NO SITE

A carta, exigida por lei, com a qual o Fisco-Arrecadação informa sobre a aceitação ou eventual rejeição da adesão à definição facilitada, bem como sobre eventuais dívidas que não se enquadrem na definição facilitada, denomina-se "Comunicação das verbas devidos" sobre as quantias a pagar e sobre os prazos para efectuar o pagamento.  

A comunicação já foi enviada aos interessados ​​de acordo com a modalidade escolhida no pedido de adesão, mas agora também é possível obtê-la online na área reservada do portal, ou solicitar cópia, sem necessidade de um pin e password, através do preenchimento do formulário “Pedir comunicação”” presente na secção do site dedicada à definição facilitada.

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