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Fiscalidade e futebol: Receita Federal dá destaque aos clubes

A Agência e a FIGC renovam a sua colaboração para verificar o equilíbrio financeiro dos clubes de futebol profissional - Eis os pontos do acordo

Fiscalidade e futebol: Receita Federal dá destaque aos clubes

Nova aliança entre o fisco e o mundo do futebol. A Receita Federal e a Federação Italiana de Futebol renovam sua colaboração em vista da temporada 2017/2018. A diretora da Receita Federal, Rossella Orlandi, e o presidente da FIGC, Carlo Tavecchio, assinaram um memorando de entendimento que permitirá às duas entidades verificar o equilíbrio financeiro dos clubes de futebol profissional, a fim de garantir o regular funcionamento das os campeonatos.

OS PONTOS DO ACORDO

A FIGC comunicará ao Fisco a lista dos clubes desportivos profissionais completa com denominação social e código fiscal/número de IVA, para proceder à verificação das obrigações fiscais. Em particular, a Agência verificará os seguintes dados:

– o pagamento das dívidas de IVA relativas ao exercício de 2016 resultantes das declarações apresentadas até 28 de fevereiro de 2017 e caducadas na mesma data, bem como a transferência dos saldos fiscais das sociedades aderentes ao regime de liquidação de IVA de grupo como filiais;

– a apresentação com sucesso das declarações relativas ao exercício fiscal findo em 31 de dezembro de 2015, dos pagamentos de Ires, Irap, IVA e das retenções do Irpef sobre os rendimentos do trabalho resultantes das declarações do mesmo período;

– pagamento em prestações das importâncias devidas na sequência da liquidação de impostos e retenções relativas a declarações com períodos de tributação findos em 31 de dezembro de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015;

– o pagamento, ainda que a prestações, de impostos e retenções na fonte relativos a escrituras que se tenham tornado definitivas, com avisos comunicados até 30 de abril de 2017.

RELATÓRIOS À PROVA DE PRIVACIDADE

Uma vez concluídas as verificações, a Receita Federal comunicará os resultados das verificações à FIGC. As informações trafegarão de forma segura e controlada, protegidas por senhas e respeitando as regras de pertinência e tratamento não excessivo de dados. A Receita Federal e a Federcalcio também identificarão uma pessoa responsável pelo gerenciamento do protocolo e pela transmissão e recebimento das informações.

O protocolo mantém-se válido até 28 de fevereiro de 2018, prazo dentro do qual pode ser renovado para as épocas desportivas seguintes.

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