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Fiat, a Consulta acerta com a Fiom: representação também para quem não assina contratos

Os desembargadores declararam inconstitucional o artigo 19 do Estatuto do Trabalhador, que exclui do RSA as siglas que não são signatárias dos contratos, regra aplicada pela Fiat para excluir a Fiom CGIL das fábricas.

Fiat, a Consulta acerta com a Fiom: representação também para quem não assina contratos

A Corte Constitucional dá provimento ao recurso da Fiom sobre a representação sindical e julga ilegítimo o artigo 19 do Estatuto dos Trabalhadores, onde exclui siglas não signatárias do RSA, regra aplicada pela Fiat para excluir a Fiom CGIL das fábricas.

A Consulta “declarou a ilegitimidade constitucional do artigo 19º, c. aceso. b) da Lei 1 de 20 de maio de 1970 ("Estatuto dos Trabalhadores") - lê-se em nota - na parte em que não prevê que a representação sindical da empresa seja constituída também no âmbito das associações sindicais que, não assinando contratos coletivos aplicados na unidade de produção, participaram em qualquer caso na negociação relativa aos mesmos contratos como representantes dos trabalhadores da empresa”.

Contra a decisão da Lingotto de não reconhecer seus representantes, a Fiom apresentou dezenas de recursos em todos os tribunais dos territórios em que há presença da Fiat. A iniciativa já havia levado a uma série de decisões contraditórias, em parte a favor do sindicato e em parte a favor da empresa.

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