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Facile Ristrutturare e Renovars: multa máxima de 4,5 milhões do Antitruste por práticas comerciais desleais e enganosas

A Autoridade revelou que as empresas difundiram críticas enganosas, atribuíveis aos seus colaboradores, em diversas plataformas e aplicaram custos ocultos aos consumidores

Facile Ristrutturare e Renovars: multa máxima de 4,5 milhões do Antitruste por práticas comerciais desleais e enganosas

Maxi bem de 'Antitrust a Estrutura fácil e Renovadores por práticas comerciais desleais e enganosas no setor da renovação de edifícios residenciais. A Autoridade Garantidora da Concorrência e do Mercado emitiu um multa de 4,5 milhões de euros contra as duas empresas que alegadamente orquestraram análises on-line falsas e aplicado despesas ocultas aos consumidores.

As acusações: custos ocultos e avaliações falsas

A disposição diz respeito, em primeiro lugar, à difusão de comentários positivos não autêntico nos sites de avaliação online Trustpilot e Opinioni.it, atribuíveis aos seus próprios colaboradores, a fim de melhorar artificialmente a reputação da empresa. Além disso, a falsa afirmação de “98% de clientes satisfeitos” foi considerada uma tentativa de enganar os consumidores sobre o real nível de satisfação.

Outro aspecto relevante da infracção diz respeito à prática de aplicação de um custo oculto aos consumidores quando adquiriram materiais através da Facile Ristrutturare com um IVA reduzido de 10%, em vez de 22%. Este comportamento não só vai contra a diligência profissional, mas também pode induzir os consumidores em erro quanto ao custo real dos materiais de acabamento para renovações, um aspecto economicamente significativo da escolha do consumidor.

A Autoridade acusou a Facile Ristrutturare e a Renovars de violarem o Artigos 20, 21 e 22 do Código do Consumidor, nomeadamente pela divulgação online de avaliações inautênticas, pela divulgação de dados falsos sobre a satisfação dos clientes e pela falta de controlo sobre as atividades dos seus colaboradores. A prática de custos ocultos foi ainda considerada enganosa e contrária aos regulamentos de diligência profissional.

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