A União Europeia adoptou uma série de diretivo em embalagem e em resíduos de embalagens promover a gestão sustentável destes últimos. A primeira delas foi a diretiva nº. 94/62/CE que introduziu a obrigação de contribuição financeira para os produtores de embalagens para o gestão de resíduos gerados por seus produtos ao longo do ciclo de gestão. Posteriormente, a portaria n. A Diretiva 2004/12/CE estabeleceu novos objetivos nacionais para a reciclagem de embalagens e, finalmente, em 2018, a diretiva da UE n.º. 2018/852 introduziu novas disposições para embalagens, fortalecendo o princípio EPR e estimulando ainda mais o design sustentável.
Ultimamente também Espanha adoptou o princípio da Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) segundo o qual qualquer pessoa que introduza embalagens ou produtos embalados em território espanhol terá que lidar com a sua gestão quando se tornarem resíduos.
O que muda para os exportadores italianos?
Em detalhe, a Espanha exige que eu seguintes obrigações garantir uma economia circular para as embalagens colocadas no seu território.
- A organização de um sistema autónomo de recolha, reciclagem e eliminação de resíduos de embalagens, a expensas próprias e em todo o território nacional.
- Alternativamente, juntar-se a um SUCATA (Sistema Colectivo de Responsabilidad Ampliada del Productor), uma organização existente dedicada à correta gestão do fim de vida das embalagens em nome dos seus membros. A adesão requer a assinatura de um contrato com a SCRAP e custos iniciais de adesão.
- Declarações periódicas das quantidades de embalagens colocadas em território espanhol e posterior pagamento das faturas relativas às eco-contribuições a pagar.
- Elaboração e transmissão de um Plano de Prevenção de Resíduos (PEP – Planes empresariales de prevención) com duração de 3 anos.
- Inscrição no Cadastro de Produtores do Ministério da Transição Ecológica e do Desafio Demográfico. Depois de aderir ao SCRAP relevante, é necessário comunicá-lo ao Ministério através do registo no registo MITERD. Para as empresas estrangeiras que colocam produtos embalados no mercado espanhol através de venda direta ou à distância, é necessário ter um representante autorizado em Espanha para se registar no Registo MITERD.
As declarações periódicas devem começar a partir de 2021 e 2022. Para quem aderir tardiamente ao SCRAP, a declaração deverá ser enviado dentro de um mês a partir do recebimento do contrato pela SCRAP.
Para embalagens comerciais e industriais a obrigação entrará em vigor a partir de janeiro de 2025. Até dezembro de 2024, as declarações relativas a embalagens comerciais e industriais poderão ser feitas de forma voluntária.
Além disso, o estabelecimento dos novos SCRAPs espanhóis dedicados aos produtos plásticos de utilização única que não são embalagens (por exemplo, recipientes para alimentos e bebidas) está quase concluído.