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Estrada ascendente para a declaração europeia de IVA

Os parlamentos dos 28 países membros da União Europeia foram chamados a avaliar a proposta de diretiva do Conselho da UE relativa à introdução de uma declaração normalizada de IVA, que supere a variabilidade dos requisitos de declaração atualmente exigidos pelos vários Estados.

Estrada ascendente para a declaração europeia de IVA

A proposta de diretiva da UE sobre a introdução de uma declaração padrão de IVA para todos os países gera discordância nos estados chamados a avaliá-la. Alemanha e França já manifestaram perplexidade. Segundo o Governo italiano, traria sérios problemas de caixa para o nosso orçamento público, uma vez que implicaria a abolição do adiantamento do IVA.

Assim se manifestou o Governo italiano, representado na Comissão de Finanças do Senado pelo subsecretário do Ministério da Economia e Finanças Luigi Casero, sobre a proposta de directiva submetida à apreciação do nosso Parlamento. Além disso, acrescentou Casero, deve-se verificar se podem surgir problemas com relação aos controles realizados pela Receita Federal.

Os parlamentos dos 28 países membros da União Europeia foram chamados a avaliar a proposta de diretiva do Conselho da UE relativa à introdução de uma declaração normalizada de IVA, que supere a variabilidade dos requisitos de declaração atualmente exigidos pelos vários Estados. A proposta de directiva contém ainda outras alterações à regulamentação europeia do imposto sobre o valor acrescentado, relacionadas com a declaração unificada e com vista à simplificação das obrigações das empresas com vista a favorecer o comércio intracomunitário.

Lançada no final de 2013, a proposta prevê a elaboração de um modelo único de declaração padronizada, que poderá conter no máximo 26 caixas, contra as 586 que compõem a atual declaração italiana. Prevê-se ainda a supressão da declaração sobre a importação de bens e da comunicação anual dos dados do IVA.

Os parlamentos alemão e francês já se pronunciaram sobre a proposta, apontando alguns aspectos críticos da proposta, que, portanto, não parece ter o caminho pavimentado. Entre os motivos de discordância, estão também aqueles expressos pelo governo italiano: a proibição que seria introduzida de impor pagamentos por conta do IVA e os riscos de enfraquecimento dos sistemas de combate à fraude. Em particular, o parecer do Parlamento francês afirma que "a normalização proposta corre o risco de comprometer a eficácia da luta contra a fraude ao IVA, uma vez que as administrações fiscais teriam menos informação".

O nosso Parlamento acaba de começar a examinar a proposta. O presidente do Senado, Francesco Molinari, do Movimento 5 Stelle, explicou que a diretiva introduziria uma declaração padrão de IVA com conteúdo predeterminado, composta por cinco itens que os estados membros podem trazer para vinte e seis.

O prazo de entrega da declaração não pode ser inferior a um mês nem superior a dois meses, a contar do termo de cada período de tributação. Para os sujeitos com volume de negócios não superior a dois milhões de euros, estaria prevista a possibilidade de períodos de tributação trimestrais, exceto em casos específicos em que seja necessário prevenir a evasão e a fraude. O pagamento do imposto ocorreria, em qualquer caso, no termo do prazo em que a declaração deve ser apresentada, eliminando-se a possibilidade de estabelecer um prazo diferente para o pagamento ou de cobrança de adiantamentos provisórios.

De acordo com a proposta, os Estados-Membros podem exigir que as declarações de IVA sejam apresentadas por via eletrónica. Na perspectiva da padronização adotada pela Comissão Européia, os casos de eventual isenção da declaração padrão seriam limitados; além disso, para os Estados-Membros, seria excluída a possibilidade de impor novas obrigações em matéria de declarações de IVA.

Em seu discurso na comissão, para ilustrar a posição do governo italiano, o subsecretário Casero afirmou que a posição italiana é favorável à adoção pela União Européia de políticas fiscais comuns, que possam incidir sobre a questão do IVA, especialmente em uma perspectiva de simplificação a favor das empresas. No entanto, a atual proposta apresenta problemas, como a abolição dos adiantamentos e a atual relação entre a declaração de IVA e o modelo único. Apesar de considerar que não deveria haver criticidades particulares com relação às atividades de controle, Casero reservou-se o direito de realizar as investigações cabíveis, envolvendo a Receita Federal.

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