comparatilhe

Êxodo, tudo para ser refeito: segundo a Contabilidade, o dinheiro não chega

Para a Contadoria Geral do Estado, os recursos identificados na emenda à lei de estabilidade apresentada à Comissão de Orçamento na Câmara pelos palestrantes são insuficientes previsto na modificação proposta.

Êxodo, tudo para ser refeito: segundo a Contabilidade, o dinheiro não chega

Parecia acabado, mas a batalha pelo êxodo continua. Os recursos identificados na emenda à lei de estabilidade apresentada à Comissão de Orçamento da Câmara pelos relatores são insuficientes. É o que revela a Contadoria Geral do Estado, que considera a ampliação da audiência de excessos "protegidos" em comparação com os montantes previstos na alteração proposta. Milhares de pessoas, portanto, ainda correm o risco de ficar sem emprego ou aposentadoria.  

“O Departamento de Contabilidade – informam fontes parlamentares – pediu a reescrita da emenda com critérios mais seletivos”. Em discussão "estariam os pontos A, B e C da emenda, enquanto o ponto D teria sido rejeitado em sua totalidade".

Em particular, o Tribunal de Contas do Estado teria rejeitado o ponto do decreto que também incluía "trabalhadores despedidos até 31 de Dezembro de 2011, também por falência ou outro processo falimentar e cessação da actividade da empresa desde que se encontrem desempregados".

Pelo contrário, continua aberta a discussão sobre os outros três tipos de tutelados. A primeira diz respeito aos “trabalhadores que cessaram a relação laboral até 30 de setembro de 2012 e colocados em mobilidade normal ou em derrogação na sequência de acordos governamentais ou não governamentais, estipulados até 31 de dezembro de 2011 e que tenham preenchido os requisitos úteis para o tratamento previdenciário até 31 de dezembro de 2014” .

A segunda inclui “os trabalhadores autorizados a continuar voluntariamente a pagar contribuições até 31 de dezembro de 2011, ainda que tenham exercido qualquer atividade não imputável a vínculo laboral permanente após terem sido autorizados a continuar voluntariamente”. Isto, no entanto, mediante duas condições: que tenham obtido um rendimento bruto anual total referente a estas atividades não superior a 7.500 euros e que cumpram os requisitos úteis para a efetivação do início do tratamento previdenciário até 31 de dezembro de 2014. 

Por fim, a terceira categoria que voltará a ser abordada inclui os trabalhadores que cessaram a relação de trabalho até 30 de junho de 2012, por força de acordos individuais ou por aplicação de acordos coletivos de incentivo ao despedimento celebrados até 31 de dezembro de 2011, ainda que, após a cessação, tenham exerceram qualquer atividade não imputável a vínculo laboral permanente, desde que tenham obtido um rendimento anual ilíquido total referente a essas atividades não superior a 7.500 euros e que reúnam os requisitos úteis para a efetivação do tratamento de pensões até 31 de dezembro de 2014.

Comente