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Equitalia fecha: o que se paga e o que não se paga, as novidades na manobra

O decreto passado sábado pelo Governo (ainda por aprovar) não prevê uma anistia, mas sim uma anistia parcial: via multas e atrasos no pagamento - Devem ser excluídas multas por violação do código da estrada - Dúvidas sobre "agio" e IVA.

Equitalia fecha: o que se paga e o que não se paga, as novidades na manobra

Com o fechamento da Equitalia vem uma onda de descontos em impostos. Junto com Lei do orçamento, no sábado, o Governo aprovou um decreto - ainda a ser arquivado antes da aprovação definitiva - que desmantelou a empresa de cobrança controlada pela Receita Federal (51%) e pelo INPS (49%). Dentro de seis meses, a responsabilidade pela recuperação dos impostos não pagos passará para a Agência. Para os contribuintes, isso implicará na abertura de uma anistia sobre as pastas que ainda se encontram nos escritórios da Equitalia.

1. O QUE VOCÊ CONTINUA A PAGAR

Não se trata de uma amnistia, porque as dívidas ao Estado terão de ser pagas integralmente, bem como os juros de mora, que actualizam a dívida relativamente ao momento em que vencia, mas são em todo o caso muito baixa (cerca de 0,5% ao ano).

2. O QUE VOCÊ NÃO PAGA MAIS

No entanto, serão cancelados os juros de mora e as multas, que passam a vigorar a partir do momento da notificação da pasta e, em alguns casos, podem fazer com que o valor devido triplique. Em média, o peso das notas fiscais deve ser reduzido entre 30 e 50 por cento.

O chamado "aggio", ou seja, a comissão cobrada pela Equitalia como compensação pelo serviço prestado por conta do credor, também pode ser cancelado ou reduzido. Hoje é de 3% do valor devido se o contribuinte pagar a fatura no prazo de dois meses após a notificação. Caso contrário, sobe para 6%.

3. O QUE MUDANÇA PARA ANEXOS E PROCESSOS

A adesão à anistia interrompe ações executivas da Equitalia, como penhoras e execuções hipotecárias. O encerramento dos processos judiciais pendentes também é possível se o julgamento ainda não tiver chegado à audiência de primeira instância.

4. A QUE DÍVIDAS SE APLICA 

O perímetro da amnistia inclui não só as dívidas com a Administração Tributária Central, mas também as dívidas com o INPS e o Inail. Por outro lado, multas por infrações de trânsito devem ser excluídas. Há também dúvidas sobre os autos de infração por falta de pagamento do IVA, que é um imposto de valor europeu, uma vez que parte das suas receitas é utilizada para financiar o orçamento da UE. Teremos que aguardar a versão final do decreto para esclarecer esses pontos.

5. COMO ATIVAR E COMO PAGAR 

A anistia provavelmente não será automática, mas aplicada a pedido dos contribuintes. De qualquer forma, a administração enviará uma nova nota fiscal mais leve que a anterior. O pagamento pode ser feito em uma única solução ou em parcelas pelo prazo máximo de três anos, equivalente a 36 parcelas mensais.

6. O QUE MUDA PARA QUEM JÁ ESTÁ PAGANDO UMA PASTA EM PARCELAMENTO

Quem já está parcelando o imposto poderá obter o desconto concedido pela anistia apenas nas parcelas ainda vencidas. E não é aconselhável interromper os pagamentos enquanto aguarda o desconto, porque a versão final do decreto pode excluir dos benefícios quem tentou esse caminho.

7. AS VANTAGENS PARA O ESTADO

O desconto, ao mesmo tempo que reduz os créditos a favor do Estado, deverá funcionar também como um incentivo ao pagamento, pelo que o Governo estima que em 2017 a receita aumente quatro mil milhões.

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