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Energia e casa, o governo confirmou as deduções de 65% e 50% até o final de 2015

A prorrogação dos incentivos fiscais à eficiência energética e à reabilitação de edifícios foi aprovada na Lei da Estabilidade ontem apresentada pelo Governo: as deduções vão valer por mais um ano (portanto até 31 de dezembro de 2015) – A medida diz respeito também a decidida pelos condomínios: aqui são os momentos para aproveitá-los.

Energia e casa, o governo confirmou as deduções de 65% e 50% até o final de 2015

Confirma-se: com a Lei da Estabilidade de 2015 aprovada ontem pelo Conselho de Ministros, o65% de bônus ecológico para intervenções de eficiência energética em edifícios e 50% de dedução fiscal para reformas de casas.

Pelo menos para 2015, confirmam-se as taxas aumentadas para 65% (face aos anteriores 55%) para a dedução do Irpef para requalificação energética de edifícios, e para 50% (face aos anteriores 36%) para o bónus Irpef para reabilitação de edifícios.

Terão acesso aos benefícios de eficiência energética todas as despesas efetuadas entre 6 de junho de 2013 e 31 de dezembro de 2015. As mesmas datas para as obras realizadas em condomínios. No caso de remodelações de edifícios, serão elegíveis para dedução as despesas efectuadas entre 26 de Junho de 2012 e 31 de Dezembro de 2015. Adicionalmente, foi introduzida uma novidade, com a possibilidade de utilizar tanto a dedução do ecobónus como a do renovação do prédio. 'imóvel.

Com efeito, o artigo 8.º (alínea b, n.º 2) do projeto de lei atualmente em circulação especifica que “as despesas referidas neste número são calculadas, para efeito da utilização da dedução à colecta, independentemente do valor das despesas incorridas para obras de renovação que beneficiem das deduções referidas no n.º 1 deste artigo”.

Atualmente a legislação – lei n. 147 de dezembro de 2013 – estabelece que a taxa de incentivo de 65% expira em 31 de dezembro de 2014 para intervenções em frações individuais e em 30 de junho de 2015 para intervenções em partes comuns de edifícios de condomínio. Sem prorrogação, o ecobônus cairia para 2015% em 50 e depois para 36% a partir de 2016. A dedução de 50% para reformas em 2015 cairia para 40% e a partir de 2016 voltaria para 36%.

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