comparatilhe

Energia das ondas do mar: acordo Eni, Cdp, Fincantieri e Terna

Cdp, Eni, Terna e Fincantieri assinaram um acordo para a construção à escala industrial de centrais de produção de energia a partir das ondas do mar

Energia das ondas do mar: acordo Eni, Cdp, Fincantieri e Terna

O CEO da Cassa depositi e prestiti, Fabrizio Palermo, o CEO da Fincantieri, Giuseppe Bono, o CEO da Terna, Luigi Ferraris e o CEO da Eni Claudio Descalzi assinaram, na sede da Eni no EUR de Roma, um acordo não vinculativo para o desenvolvimento e construção em escala industrial de usinas de produção de energia a partir das ondas do mar. O acordo visa juntar as competências de cada empresa de forma a transformar o projeto piloto Inertial Sea Wave Energy Converter (ISWEC), o inovador sistema de produção de energia das ondas instalado pela AND acelerar o processo de desenvolvimento e industrialização desta tecnologia, com o objetivo de explorar juntos possíveis projetos de grande escala também no exterior”. O CDP promoverá o projeto junto às administrações públicas e instituições envolvidas e também disponibilizará sua expertise econômico-financeira, também para avaliar as formas mais adequadas de apoio financeiro à iniciativa.

CEO Fabricio Palermo comentou: “O Plano de Negócios do CDP está fortemente orientado para o desenvolvimento sustentável, em linha com as grandes tendências mundiais e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável definidos pela Agenda 2030 da ONU. O projeto é, portanto, consistente com a nossa estratégia e, juntamente com parceiros como Eni, Fincantieri e Terna, poderemos contribuir de forma concreta para o desenvolvimento de uma tecnologia italiana inovadora e para a difusão de fontes de geração renováveis, para o benefício do país e da coletividade". A Fincantieri oferecerá suas competências industriais e técnicas típicas da construção naval para a otimização das fases de projeto executivo, construção e instalação das unidades de produção. O CEO Giuseppe Bono declarou: “Estamos honrados em participar de um projeto dessa magnitude com parceiros como Eni, Terna e CDP. A Fincantieri está constantemente empenhada em melhorar os sistemas navais que garantem o máximo respeito ao meio ambiente e este acordo, que levará à industrialização de uma solução para gerar energia limpa a partir da própria força do mar, nos emociona e nos deixa confiantes no capacidade italiana de olhar para o futuro".

A Terna contribuirá para o desenvolvimento de estudos relativos às melhores formas de conectar e integrar o sistema de produção de energia à rede elétrica, incluindo a integração com sistemas híbridos compostos por geração convencional, usinas de produção fotovoltaica e sistemas de armazenamento. “Com este acordo-quadro – explica o CEO da Terna SpA Luigi Ferraris – A Terna investe na inovação sustentável a serviço da transição energética, acreditando que as competências diferenciadas do grupo podem contribuir para a viabilização de novas fontes renováveis ​​capazes de tornar o sistema elétrico cada vez mais eficiente e sustentável”. Numa primeira fase, o acordo prevê a engenharia de construção, instalação e manutenção do ISWEC. Esta fase levará ao projeto e construção até 2020 de uma primeira instalação industrial conectada a um local de produção offshore da Eni. Ao mesmo tempo, será avaliada a extensão da tecnologia a outros locais na Itália, especialmente perto das ilhas menores, com a construção de plantas em escala industrial para o fornecimento de eletricidade totalmente renovável.

As características inovadoras do sistema ISWEC podem permitir ultrapassar os constrangimentos que até agora têm limitado a exploração generalizada das tecnologias de conversão da energia das ondas. As centrais de geração de energia das ondas poderão dar um contributo significativo não só para os processos de descarbonização no setor offshore mas também e de forma mais geral para apoiar a sustentabilidade dos sistemas de produção de eletricidade e a diversificação das fontes renováveis. Este acordo pode ser objeto de acordos vinculativos posteriores que as partes definirão em conformidade com a legislação aplicável, incluindo a relativa a transações entre partes relacionadas.

Comente