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Dispositivos anti-abandono: multas (pesadas) a partir de 6 de março

Caducou o prazo de quatro meses dado pelo Ministério dos Transportes para cumprir a obrigatoriedade de utilização de dispositivos anti-abandono ou assentos - A partir de 6 de março multas, dedução de pontos e suspensão da carta de condução para quem não respeitar as regras

Dispositivos anti-abandono: multas (pesadas) a partir de 6 de março

Vamos às multas. A partir de sexta-feira, 6 de março os pais que não adquiriram dispositivos anti-abandono ou cadeiras para crianças menores de 4 anos serão multados. O prazo para se adequar à nova legislação sem incorrer em multas já expirou e quem não cumprir a obrigação estará sujeito a pesadas multas, redução de pontos da carteira e, em caso de reincidência, suspensão da condução licença por até 2 meses.

DISPOSITIVOS ANTI-ABANDONO: AS REGRAS

Entrou em vigor em 7 de novembro a lei que obriga quem transporta crianças com menos de 4 anos de carro a equipar-se com dispositivos anti-abandono poder sinalizar a presença aos pais e avisar caso o menor seja esquecido dentro do veículo.

Não é obrigatório comprar uma cadeira auto de nova geração, gastando quantias significativas de dinheiro. A legislação só fala em dispositivos capazes de “ativar-se automaticamente a cada uso sem necessidade de outras acções do condutor” e, em caso de abandono, devem enviar sinais visuais e acústicos ou “visuais e vibratórios” percetíveis tanto no interior como no exterior do veículo. Os produtos não precisam ser homologados, basta o certificado de conformidade do fabricante. Se estiver em dúvida sobre Site do Ministério dos Transportes há um guia detalhado.

DISPOSITIVOS ANTI-ABANDONO: BÔNUS E REEMBOLSO

O Governo introduziu um bónus, igual a 30 euros, para quem tem que comprar aparelhos ou cadeirinhas. Quem já comprou os produtos pode solicitar o reembolso. Para fazer os dois é necessário submeter uma candidatura até 20 de abril no site especial criado pelo Ministério dos Transportes, mas atenção: são apenas 2 milhões de euros disponíveis. Uma vez esgotadas, as despesas serão totalmente suportadas pelos pais.

No que diz respeito apenas ao bónus, será emitido aos requerentes um voucher eletrónico, a ser utilizado no prazo de um mês a contar da data da sua emissão.

DISPOSITIVOS ANTI-ABANDONO: MULTAS

O prazo de quatro meses disponibilizado pelo Ministério dos Transportes para o cumprimento das novas obrigações termina à meia-noite de 5 de março. A partir de 6 de março, quem ainda não tiver instalado uma cadeira de criança ou dispositivo anti-abandono poderá deparar-se com um multa variável de 83 a 333 euros. O valor é reduzido para 58-100 euros se a multa for paga no prazo de 5 dias.

Não só isso: também planejado dedução de 5 pontos na licença. Em caso de reincidência, ou seja, se forem cometidos dois crimes em dois anos, enfrenta-se o suspensão de licença por um período de tempo que varia de 5 dias a dois meses.

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