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Defesa da privacidade: sanções penais ou administrativas?

Um debate público promovido ontem em Roma pela Assonime acendeu um animado debate sobre a melhor forma de defender a privacidade após os recentes escândalos que chocaram a opinião pública sobretudo nos EUA e face à entrada em vigor do novo regulamento europeu – Better the Multas ou melhor, as sanções penais?

Defesa da privacidade: sanções penais ou administrativas?

A presença ou ausência de sanções penais no novo contexto jurídico da proteção da privacidade tem sido objeto de acalorada confrontação no debate promovido pela Assonime sobre a iminente entrada em vigor do regulamento europeu sobre a matéria (RGPD).

O garante europeu da privacidade, Giovanni Buttarelli, abriu as hostilidades, falando por telefone de Washington, que se disse "profundamente desapontado" com o projecto de decreto legislativo, aprovado nos últimos dias pelo Conselho de Ministros, e que vai acompanhar o lançamento do regulamento europeu.

O motivo da decepção - explicou - foi a pouca importância dada às sanções penais pelo decreto legislativo que, ao invés disso, deixou para as sanções administrativas a tarefa de exercer a dissuasão contra comportamentos incorretos. “Foi um péssimo acidente regulatório – comentou – há o risco de as empresas interpretarem as sanções administrativas apenas como um item de balanço”.

Gisella Finocchiaro, presidente do grupo de trabalho que elaborou o decreto legislativo, respondeu imediatamente na conferência. “Não banalizamos de forma alguma a questão da proteção dos cidadãos – respondeu – além da retórica, as sanções penais têm sido pouco utilizadas pelos tribunais italianos. E garanto que as empresas estão muito mais preocupadas com as sanções administrativas que podem chegar a 4% do faturamento”.

Mesmo nesta última, porém, há quem peça para agir com a gradação necessária. "Uma forte sanção administrativa - sublinhou Ginevra Bruzzone, subdirectora-geral da Assonime - obtém um efeito dissuasivo eficaz quando o perímetro da conduta ilícita é claro". Quando, por outro lado, o quadro não estiver claro, é aconselhável preceder uma fase em que os controladores e controlados cheguem a um acordo sobre o que é possível ou proibido.

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