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Deduções na casa: bônus de reforma de prédio de 36% a 50%

Vem aí um decreto com vários novos incentivos - Os bónus nas intervenções de reabilitação energética tornam-se estruturais - Pensamos também na dedução total dos juros do crédito à habitação da primeira habitação e na isenção de dois anos do IMU para quem compra a primeira habitação valor não superior a 200 mil euros.

Deduções na casa: bônus de reforma de prédio de 36% a 50%

O crescimento da Itália pode recomeçar do zero. Para reanimar o PIB nacional, o governo aposta na construção: há novidades para o deduções em renovações e intervenções de redesenvolvimento de energia. As disposições constam do projeto de lei decreto sobre infra-estrutura e transporte, atualmente ainda nas mãos do ministro Corrado Passera. O sinal verde do Tesouro ainda não saiu, mas deve chegar até o final da semana. O texto poderá ser aprovado já na próxima sexta-feira pelo Conselho de Ministros. 

Em detalhes, a disposição mais significativa é a relativa à reestruturação. O executivo visa aumentar a taxa de franquia de 36 para 50%, aumentando também o valor máximo sobre o qual se calcula o bónus de 48 mil para 90 mil euros. O teto de poupança possível em cada casa passa assim de 17.280 para 48 euros. Para documentar as despesas a descarregar, será obrigatória a apresentação das faturas dos pagamentos efetuados por transferência bancária.

O objetivo é “incentivar a recuperação do mercado da construção – lê-se no relatório à disposição -, que sempre foi um dos setores produtivos mais importantes para o crescimento do PIB nacional”.

Para garantir a cobertura da intervenção - no entanto - os proprietários não poderão usufruir de imediato das deduções, que serão repartidas em dez prestações anuais iguais. Só terão direito às distribuições por períodos mais curtos, respectivamente de 75 e 80 anos, os que tenham pelo menos 5 e 3 anos. 

Quanto ao bônus em intervenções de redesenvolvimento de energia, a alíquota de 55% não será alterada, mas se tornará estrutural. Também neste caso o desconto será dividido em 10 anos e será devido apenas aos proprietários do imóvel. Além das notas fiscais, porém, também deve ser apresentado o relatório dos técnicos sobre os resultados que poderão ser obtidos com a obra.  

Mas ainda não acabou. Eles poderiam ser incluídos no decreto outras medidas também: da dedução total dos juros do crédito à habitação da primeira habitação à isenção de dois anos do IMU para quem adquirir uma primeira habitação de valor não superior a 200 mil euros, passando pelo bónus das taxas de registo pela venda de imóveis, sempre até aos 200 mil euros.   

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