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Decreto Milleproroghe 2022: renovações e novos prazos

Muitos dos termos modificados pelo decreto são consequência do prolongamento do estado de emergência até 31 de março de 2022

Decreto Milleproroghe 2022: renovações e novos prazos

Ajudas de Estado, recrutamento da administração pública, intervenções na área da saúde, processos e reuniões empresariais, renovação do golden power: são alguns dos “legados” que 2022 recebe de 2021 graças ao chamado “Decreto Milleproroghe” lançada pelo governo no final do ano e já publicada no Diário Oficial. Alguns detalhes:

  • Auxílios estatais. Mais seis meses - e, portanto, até 30 de junho - para o Quadro Temporário de Auxílios do Estado (Enquadramento Temporário-Covid). Este é um programa adotado pela União Europeia para permitir que os estados aproveitem a flexibilidade das regras de auxílio estatal para lidar com a emergência do coronavírus. Assim, prorrogam-se os créditos bonificados, garantias de crédito e contribuições para custos fixos não cobertos incorridos no período compreendido entre 1 de março de 2020 e 30 de junho de 2022.
  • Administrações públicas. Prorrogação de um ano para os concursos de recrutamento sem termo destinados a substituir relações de trabalho cessadas nos anos de 2009 a 2012. A mesma medida estava prevista para o recrutamento nas administrações do Estado, incluindo autónomas, agências e organismos públicos não económicos, repartições judiciárias e o sistema universitário estadual”, bem como para Educação, setor de segurança, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros e Ministério Público Estadual.
  • Poder dourado. Também para este ano, os setores de energia, transportes e comunicações serão abrangidos pela aplicação do Golden Power.
  • Reconversão. O Fundo Novas Competências, criado para incentivar a reconversão das empresas mais afetadas pela crise pós-Covid, será prorrogado por um ano, salvo indicação em contrário do Ministério da Economia.
  • Marcação. A suspensão, com vencimento no final do ano, das obrigações de rotulagem das embalagens de acordo com o disposto no Código Ambiental é prorrogada até 30 de junho de 2022. Consequentemente, aceita-se que produtos sem os requisitos de rotulagem já colocados no mercado em 1º de julho de 2022 (não mais apenas em 1º de janeiro) possam ser comercializados até o esgotamento dos estoques.
  • processo “inteligente”. É prorrogada até 31 de março a possibilidade, no processo fiscal, de realização de audiências públicas e de câmaras de comércio e câmaras de vereadores com ligação à distância
  • reuniões corporativas. Eles só podem ser realizados de maneiras que não envolvam desempenho face a face. O prazo para esta regra está previsto para 31 de julho.

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