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Declaração de Tari: o prazo não cai como para Imu e Tasi

O Ministério da Economia esclareceu que a alteração dos prazos de entrega da declaração diz respeito apenas ao Imu e ao Tasi e não também ao Tari: aqui ficam as datas a marcar no calendário

Declaração de Tari: o prazo não cai como para Imu e Tasi

O Ministério da Economia esclarece os vários prazos em vigor para a apresentação da Declarações de Tari, Imu e Tasi.

In uma resolução assinada pela Diretora Geral de Finanças, Fabrizia Lapecorella, lemos que “o prazo para entrega da declaração Tari” permanece “ainda em 30 junho o no prazo diferente estabelecido pelo Município no exercício de seu poder regulador”.

Apenas o prazo de envio muda das declarações relativas ao Imu e ao Tasi: o novo termo é “o 31 dezembro do ano seguinte àquele em que ocorreu a condição tributária”, continua a resolução.

O Tesouro divulgou este esclarecimento após alguns “órgãos de informação”, ao dar a notícia sobre a alteração dos prazos de apresentação das declarações Imu e Tasi de 30 de junho a 31 de dezembro, havia afirmado que “estes termos teriam sido modificados não apenas para o Imu e para o Tasi, mas também para o Tari”. Desentendimento compreensível, visto que "o parágrafo em questão diz respeito ao imposto municipal único (Iuc), que inclui os três tributos".

O ministério julgou então necessário desfazer o mal-entendido: "A este respeito - conclui a resolução - a leitura sistemática das normas mostra que a alteração dos prazos de entrega da declaração diz respeito exclusivamente ao Imu e ao Tasi e não também ao Tari".

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