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Dívidas do Estado serão descontadas no banco

É uma novidade trazida pelo decreto-lei sobre simplificações tributárias, graças a uma emenda de Baldassarri - Após publicação no Diário Oficial, empresas poderão ter suas faturas averbadas pelas administrações públicas e obter adiantamentos em dinheiro dos bancos - Caberia a 100 bilhões em pagamentos atrasados

Dívidas do Estado serão descontadas no banco

Finalmente uma medida concreta para ajudar as empresas, especialmente aquelas pequenas e médias empresas que se encontram em dificuldades não só por falta de crédito bancário mas também, e muitas vezes sobretudo, por atrasos de pagamento por parte da Administração Pública. Em 4 de abril, o Senado aprovou a decreto lei de simplificações fiscais com significativa emenda apresentada pelo senador Baldassarri que permite que as empresas descontem as faturas emitidas no banco para o fornecimento de bens ou serviços ao PA de forma a ter a liquidez necessária para manter a empresa funcionando. Uma coisa simples que é prática comum entre os indivíduos, mas que até agora com o setor público não foi possível. Por que razão?

Como foi dito por vários meses, as dívidas das administrações públicas para com as empresas ascendem a cerca de 80 mil milhões de euros. Alguém diz que os atrasos de pagamento até aumentaram e que, portanto, as dívidas estão chegando agora os 100 bilhões. Para poder descontar estes créditos no banco com a fórmula pró-solvendo, a entidade que efectuou a compra deve aceitar a factura emitida pela empresa, ou seja, certificar que a factura é real e que corresponde ao que o credor efectivamente devem ter à semelhança do que acontece entre os particulares. Até ao momento, o Tribunal de Contas do Estado tinha-se oposto à concretização desta certificação, afirmando que desta forma surgiria uma nova dívida pública a ser considerada no défice global do Estado e na dívida pública, que se afiguraria assim muito maior. Ao invés disso, agora a Contabilidade mudou de opinião e percebeu que a simples certificação da nota fiscal não altera os registros contábeis dos órgãos públicos e, portanto, não altera o cálculo do déficit e da dívida global.

Assim, quando a lei que passou pela Câmara para aprovação final será publicado no Diário Oficial, as empresas poderão ir ter as suas facturas autenticadas pelas administrações públicas e depois levá-las ao banco para obter antecipadamente a liquidez necessária à vida da empresa, enquanto se aguarda o pagamento efectivo por parte do devedor que, em qualquer caso, tenha reconhecido a validade de sua dívida.

em um momento de grave crise de liquidez é uma lufada de ar fresco essencial para a vida de muitas empresas que sofrem não só com a crise que reduz o seu volume de negócios, mas também com a falta de dinheiro para fazer face ao pagamento dos seus empregados, das suas compras e também de impostos que, ao contrário dos pagamentos, o Estado exige sem demora.

Claro que ainda há muitas questões técnicas a serem resolvidas, principalmente aquelas relacionadas duração do empréstimo e seu custo. Seria desejável que os bancos chegassem a um acordo com as principais associações empresariais para estabelecer um procedimento célere de aceitação de facturas devidamente assinadas pela AP, e que estabelecessem condições de custos não punitivas para as empresas que já travam uma dura batalha pela sobrevivência. Depois de tantos anos perdidos em absurdas tecnicalidades burocráticas, não há mais tempo a perder.

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