Do jeito que está, Giorgio Napolitano não gosta da reforma da administração pública. Os gabinetes jurídicos do Chefe de Estado manifestaram mais do que uma perplexidade sobre o dispositivo, em primeiro lugar porque se assemelha a um decreto omnibus clássico, irregular e inconsistente, composto por 82 artigos em 71 páginas mas sem índices e relatórios técnicos. Muito melhor, de acordo com o Quirinale, descompactar os compassos em pelo menos dois compassos.
Quanto ao conteúdo, as questões críticas identificadas por Colle dizem respeito principalmente ao corte de 90% dos "propine" que são devidos aos advogados do estado (honorários já reduzidos pela Lei de Estabilidade) e à supressão de seções destacadas do TAR. Dois capítulos que têm o caráter de “normas regulamentares” e, portanto, devem ser relatados em projeto de lei.
A parte relativa à "mudança geracional nas administrações públicas" encontrou a oposição dos magistrados, que se opunham à revogação da "retenção em serviço" para além dos setenta anos, receando que pudesse criar súbitos défices de pessoal, com relativa decadência de muitos processos. Il Colle aconselhou resolver a questão com um regime de transição de um ano e consulta aos órgãos de governo autônomo dos juízes, deixando toda a disciplina para o legislador.
Também corre o risco de ser inconstitucional a norma que atribui ao prefeito a gestão temporária de empreiteira suspeita de corrupção, com o objetivo de concluir a execução do contrato recursal: o risco é desencadear uma cadeia de disputas, para a qual exigiria suposições de aplicação mais detalhadas.