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Cunha fiscal: luz verde para cortar, veja como funciona

A partir de 100 de julho, inicia-se o bónus de 28 euros por mês nos vencimentos para rendimentos dos trabalhadores até 40 mil euros

Cunha fiscal: luz verde para cortar, veja como funciona

A Câmara deu sinal verde definitivo ao cortar a carga fiscal, ou a redução de impostos sobre os salários dos funcionários. A aprovação final veio com 254 votos a favor, nenhum voto contra e 131 abstenções.

Em essência, é um redução de irpef que é devida aos titulares de rendimentos provenientes de atividade profissional pública ou privada, com exclusão de pensões, e aos titulares de categorias específicas de rendimentos equiparados ao exercício da atividade profissional.

O benefício é igual a 100 euros por mês em folha de pagamento para rendimentos entre 8.174 e 28.000 euros brutos por ano. Além deste limiar torna-se um diminuindo a dedução fiscal linearmente até zerar quando um nível de renda igual a é atingido 40.000 €.

Para já, a dedução à colecta é temporária, uma vez que incide apenas sobre serviços prestados no período de seis meses de 31 de julho a 2020 de dezembro de XNUMX, face a uma revisão estrutural do sistema de deduções.

O tratamento suplementar é determinado com base nos dias úteis, com referência aos serviços prestados neste segundo semestre.

O decreto convertido em Montecitorio implementa uma regra contida no Lei Orçamentária, que destinou 3 bilhões para 2020 e 5 bilhões para 2021 para reduzir a carga tributária. O valor máximo que pode ser arrecadado é, portanto, igual a 600€ em 2020 e 1.200€ em 2021.

o novo bônus não chega aos 80 euros concedidos pelo governo Renzi (que são efectivamente abolidas a partir de Julho), mas reforça essa intervenção e alarga-a a um público muito mais vasto (de 11,7 para 16 milhões de trabalhadores).

Por último, foi introduzida a duplicação das prestações de 4 para 8 em caso de reembolso quer do bónus quer da dedução, mantendo-se confirmado o limite de 60 euros acima do qual se pode solicitar o pagamento em prestações.

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