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Criptomoedas, OAM: o registo dos operadores de moeda virtual será lançado até 18 de maio

O Decreto do MEF introduz as regras de inscrição na secção especial do registo da OAM e do exercício das atividades de serviço de criptomoedas – Veja a quem interessa

Criptomoedas, OAM: o registo dos operadores de moeda virtual será lançado até 18 de maio

Depois de quase três anos, seção especial do Rio estará em funcionamento até 18 de maio cadastro de cambistas detidos pela OAM aos quais os prestadores de serviços relacionados com a utilização de moeda virtual e serviços de carteira digital que operam em Itália terão de se registar. A comunicação deve ser feita eletronicamente através do serviço presente na área privada - sujeita a registo - dedicada ao portal do Órgão de gestão das listas de agentes financeiros e mediadores de crédito. À luz de decreto do Ministério da Economia e Finanças, de 13 de janeiro de 2022, em caso de incumprimento do prazo ou recusa do registo por parte do Órgão, o exercício da atividade será considerado abusivo. 

Todas as disciplinas, já em funcionamento, também online, à data de abertura do registo (até 18 de maio) e de posse dos requisitos legais (art.17-bis, n.º 2, do Decreto-Lei 141/2010), terão 60 dias comunicar as suas operações em Itália e continuar a exercer a atividade sem ter de esperar pela decisão da OAM sobre a inscrição no registo.

No que diz respeito aos assuntos ainda não operacionais à data de abertura do registo, terão de comunicar a sua intenção de operar em Itália, adaptando-se aos requisitos regulamentares acima referidos, e aguardar a decisão do Órgão para poderem funcionar legalmente Na Itália. 

A OAM terá 15 dias para verificar a regularidade e integralidade da comunicação e documentação anexa e ordenar ou negar o registro. O prazo de 15 dias poderá ser suspenso uma única vez, por no máximo 10 dias, se o Órgão julgar a comunicação incompleta ou integrada. 

A OAM deverá zelar pela clareza, exaustividade e acessibilidade ao público dos dados informados na seção especial do cadastro, na qual também serão anotados: o sobrenome e o nome próprio do prestador do serviço referente ao uso da moeda virtual ou do prestador de serviços de carteira digital pessoa singular ou da denominação social e sede estatutária ou sede do estabelecimento estável no território da República no caso de pessoa singular; a indicação do tipo de serviço prestado, a morada dos pontos físicos de funcionamento, incluindo eventuais caixas automáticas (ATMs), e/ou o endereço web através do qual o serviço é prestado.  

Finalmente, a OAM fornecerá, a pedido, toda a informação e documentação detida em função da gestão da secção especial do registo a todos os sujeitos institucionais envolvidos no processo luta contra a lavagem de dinheiro e à Direcção Nacional Anti-Máfia e Anti-Terrorismo.

Entre os dados que também podem ser solicitados estão os relativos às operações realizadas pelos sujeitos registrados no território da República Italiana: dados de identificação do cliente, dados resumidos relativos às operações globais de cada prestador de serviços relacionados ao uso de moedas virtuais e provedor de serviço de carteira digital para cada cliente.

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