Depois de quase três anos, seção especial do Rio estará em funcionamento até 18 de maio cadastro de cambistas detidos pela OAM aos quais os prestadores de serviços relacionados com a utilização de moeda virtual e serviços de carteira digital que operam em Itália terão de se registar. A comunicação deve ser feita eletronicamente através do serviço presente na área privada - sujeita a registo - dedicada ao portal do Órgão de gestão das listas de agentes financeiros e mediadores de crédito. À luz de decreto do Ministério da Economia e Finanças, de 13 de janeiro de 2022, em caso de incumprimento do prazo ou recusa do registo por parte do Órgão, o exercício da atividade será considerado abusivo.
Todas as disciplinas, já em funcionamento, também online, à data de abertura do registo (até 18 de maio) e de posse dos requisitos legais (art.17-bis, n.º 2, do Decreto-Lei 141/2010), terão 60 dias comunicar as suas operações em Itália e continuar a exercer a atividade sem ter de esperar pela decisão da OAM sobre a inscrição no registo.
No que diz respeito aos assuntos ainda não operacionais à data de abertura do registo, terão de comunicar a sua intenção de operar em Itália, adaptando-se aos requisitos regulamentares acima referidos, e aguardar a decisão do Órgão para poderem funcionar legalmente Na Itália.
A OAM terá 15 dias para verificar a regularidade e integralidade da comunicação e documentação anexa e ordenar ou negar o registro. O prazo de 15 dias poderá ser suspenso uma única vez, por no máximo 10 dias, se o Órgão julgar a comunicação incompleta ou integrada.
A OAM deverá zelar pela clareza, exaustividade e acessibilidade ao público dos dados informados na seção especial do cadastro, na qual também serão anotados: o sobrenome e o nome próprio do prestador do serviço referente ao uso da moeda virtual ou do prestador de serviços de carteira digital pessoa singular ou da denominação social e sede estatutária ou sede do estabelecimento estável no território da República no caso de pessoa singular; a indicação do tipo de serviço prestado, a morada dos pontos físicos de funcionamento, incluindo eventuais caixas automáticas (ATMs), e/ou o endereço web através do qual o serviço é prestado.
Finalmente, a OAM fornecerá, a pedido, toda a informação e documentação detida em função da gestão da secção especial do registo a todos os sujeitos institucionais envolvidos no processo luta contra a lavagem de dinheiro e à Direcção Nacional Anti-Máfia e Anti-Terrorismo.
Entre os dados que também podem ser solicitados estão os relativos às operações realizadas pelos sujeitos registrados no território da República Italiana: dados de identificação do cliente, dados resumidos relativos às operações globais de cada prestador de serviços relacionados ao uso de moedas virtuais e provedor de serviço de carteira digital para cada cliente.