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Constituição: ok da Câmara para um orçamento equilibrado, só falta o último sim do Senado

Montecitorio deu a segunda luz verde à reforma do artigo 81 da Carta com 489 votos a favor, três contra e 19 abstenções – Se dois terços dos eleitores forem alcançados também no Palazzo Madama, um referendo confirmatório não pode ser solicitado.

Constituição: ok da Câmara para um orçamento equilibrado, só falta o último sim do Senado

Segundo sinal verde da Câmara ao projeto de lei constitucional que reformula o artigo 81 de nossa Carta para inseri-lo a obrigação de equilibrar o orçamento. Agora isso é tudo o que resta a quarta e última leitura do Senado. Para que a disposição entre em vigor, será necessária a maioria absoluta dos membros, já obtida em Montecitorio, onde também foi alcançada uma maioria de dois terços que permite evitar um possível referendo: houve de fato 489 votos a favor, três contra e 19 abstenções. Se dois terços forem alcançados também no Palazzo Madama, um referendo confirmatório não pode ser solicitado, de acordo com as disposições da mesma Constituição.

O novo artigo 81º introduz, em relação ao orçamento do Estado, a obrigação de equilibrar receitas e despesas, tendo em conta as fases adversas e favoráveis ​​do ciclo económico. Existe a proibição de recorrer à dívida exceto para ter em conta o ciclo e a ocorrência de eventos excecionais.

Neste último caso, é necessária a autorização das Câmaras, a ser adotada por maioria absoluta dos respectivos membros. A reforma refere-se então uma lei ordinária de implementação a tarefa de definir antes de mais nada quais são os "acontecimentos excepcionais" que permitem o estouro do orçamento, que incluem "grandes recessões econômicas, crises financeiras, grandes desastres naturais". Em caso de superação, no entanto, também deve haver um plano de reembolso.

A lei de execução indicará também qual será o limite máximo do desvio cíclico cumulativo do PIB, uma vez ultrapassado é necessário intervir com medidas corretivas. O que significa que, se o déficit ultrapassar esse limite, será obrigatório que o governo responsável tome uma atitude, sem travar.

E na lei de implementação haverá mais uma novidade, ou seja a instituição “na Câmara, em respeito à relativa autonomia constitucional, de um órgão independente a quem atribuir tarefas de análise e verificação da evolução das finanças públicas e avaliação do cumprimento das regras orçamentais”. As novas disposições constitucionais serão aplicadas a partir do exercício financeiro de 2014.

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