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O que você arrisca com um Green Pass falso

Como os comerciantes não poderão conferir os documentos, o número de falsificações corre o risco de ser bastante alto – mas cuidado: você corre o risco de uma denúncia criminal

O que você arrisca com um Green Pass falso

Qual é o risco de um passe verde falso? A bagunça que veio à tona nestas horas sobre a certificação verde pode levar mais de um italiano à tentação. Na segunda-feira, a ministra do Interior, Luciana Lamorgese, prestou um esclarecimento que cheira a paradoxo: no fundo, os responsáveis ​​pela exercícios em que a partir de 6 de agosto só podem aceder mediante a apresentação do passe verde (restaurantes, bares, pizzarias, cinemas, ginásios, piscinas e outros, desde que sejam interiores) são obrigados a verificar a certificação, mas, não sendo funcionários públicos, não podem pedir clientes para identificação.

O problema é óbvio: se ninguém verificar se os nomes correspondem, a eficácia do passe verde corre o risco de despencar. Qualquer não vacinado pode fotocopie a certificação de um amigo para então frequentar livremente todos os locais fechados que desejar. E, certamente, a força policial não tem pessoal suficiente para vigiar todas as entradas.

Por enquanto, a única solução proposta pelo Ministério do Interior é a de cheques de amostra, que eliminará apenas uma fração dos sorrateiros, mas também pode atuar como um impedimento. Aliás, quem vai a um restaurante com um passe verde falso com certeza entra sem problemas, mas na hora de sair tem que prender a respiração: se for parado pela polícia ou carabinieri – que podem pedir o documento sim – vai ser muito ruim.

PASSE VERDE FALSO: POSSÍVEIS CRIMES E PENALIDADES

Então, o que você arrisca com um passe verde falso? A resposta é: depende. Dependendo do comportamento que levou ao uso da certidão falsificada, pode-se ser acusado de vários crimes, mas todos são de natureza criminal e nenhum prevê penas leves.

Quem usar o green pass de outro, por exemplo, pode ser processado por substituição de pessoa (artigo 494.º do Código Penal), crime punível com pena de prisão até um ano.

Quem falsificar a certificação verde colocando seu nome nela corre o risco de incorrer no crime de falsidade material cometida por particular (PC, art. 482). A pena é a mesma da falsificação de material praticada por funcionário público em certidões ou autorizações administrativas (PC, art. 477), ou seja, pena de prisão de seis meses a três anos, mas reduzida até um terço.

Ainda outro caso diz respeito a pessoas que usam passes verdes falsos sem terem participado da falsificação (ou seja, eles os compram). Nestes casos, o crime consiste em uso de ação falsa (PC, art. 489), que prevê a mesma pena do ponto anterior, mas ainda reduzida de um terço.

É praticamente impossível, no entanto, ser acusado de fraude, que exige uma ação “visando a obtenção de lucro injusto com prejuízo a outrem”. Quem compra um green pass falsificado sabe muito bem que está cometendo um crime, consequentemente o comprador não é enganado pelo vendedor (ambos estão infringindo a lei) e portanto o golpe não existe.

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