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Tribunal de Contas: alarme de corrupção, prevenção é a chave

Squitieri na abertura do ano judicial de 2014: "A prevenção deve ser desenvolvida por meio do monitoramento constante da atividade tanto da gestão pública quanto do mercado em geral, utilizando ferramentas que garantam a máxima transparência na atividade da administração pública".

Tribunal de Contas: alarme de corrupção, prevenção é a chave

O Tribunal de Contas “está fortemente sensível ao alarme sobre a corrupção também lançado a nível europeu e acredita que também graças a regras orgânicas, claras e simples o fenómeno pode ser travado, eliminando margens de incerteza e ambiguidade”. A afirmação é do presidente do Judiciário contábil, Raffaele Squitieri, falando hoje durante a abertura do ano judicial de 2014.

“Além disso, a importância de uma estratégia de prevenção que torne residual o momento de sancionar condutas ilícitas, ainda que necessárias – acrescentou -. A prevenção deve ser desenvolvida através do acompanhamento constante da atividade da gestão pública e do mercado em geral, utilizando ferramentas que garantam a máxima transparência na atividade da administração pública”.

Sobre o tema da corrupção, as "diversas e concretas propostas" do Tribunal de Contas "têm ficado frequentemente desatendidas", acrescentou o procurador-geral do Tribunal, Salvatore Nottola, salientando que, com os "recursos necessários e legislação que permite maior eficácia e incisividade o Tribunal pode desempenhar um papel fundamental no combate à corrupção”. Nottola pede ainda o fim das anistias, que enfraquecem os efeitos compensatórios e dissuasivos da atuação do judiciário contábil e do Ministério Público, “impedindo uma atividade muitas vezes onerosa e onerosa”.

NÃO A NOVAS MANOBRAS

“Deve-se evitar a eventualidade de novas intervenções para corrigir o déficit que reproduzam um círculo vicioso que retarda a recuperação – continuou Squitieri -. Os objectivos de médio prazo definidos a nível europeu continuam a constituir um forte constrangimento à gestão do orçamento e da dívida pública, também face a um ciclo económico que esperamos seja favorável”. Para o número um do judiciário contábil, 2014 será um ano de “desafios muito exigentes, que exigem mudanças radicais no comportamento e nas ferramentas utilizadas até então. O país terá de demonstrar novas capacidades: saber reformar as suas instituições e regras, direcionar o contributo de todos para a recuperação global”.

2014 É UM ANO DE DESAFIOS

De uma forma geral, segundo Squitieri, o ano de 2014 abriu “num contexto económico ainda difícil, ainda que, no final de 2013, surgissem os primeiros sinais de recuperação. Os indícios de alívio das tensões financeiras não excluem o fato de que ainda há muito a ser feito para relançar a economia. A política orçamentária na Itália caminha com dificuldades persistentes entre as necessidades aparentemente conflitantes de crescimento econômico e o reequilíbrio das finanças públicas. Uma recuperação económica que demora a incorporar os impulsos externos positivos, o que leva a uma constante revisão em baixa das estimativas de crescimento esperado do PIB. E isso se reflete em um agravamento do orçamento público que restringe o espaço de manobra das políticas de apoio ao desenvolvimento”.

CRÉDITO BANCÁRIO, REVISÃO DE GASTOS E EVASÃO FISCAL

Il crédito bancário “continua a estagnar – prosseguiu o presidente do Tribunal de Contas – e aproveita a força da retoma, que também por isso se mantém muito mais lenta do que noutros países europeus, que por si só já está muito atrasada face a outras áreas mundiais” ; Também a revisão e racionalização dos gastos públicos “eles representam um pilar fundamental da ação do governo”, pois “há ampla margem para a reabsorção de ineficiências e distorções de gestão. Continuar na direção de apenas cortes de gastos não seletivos, como os lineares, mostra-se insuficiente, e também expõe ao risco de resultados muito aquém do esperado. Em particular, convém assegurar que, mesmo aquando da constituição de novos órgãos e autoridades autónomas, não sejam determinadas estruturas remuneratórias privilegiadas”.

Quanto à sonegação, “é necessário continuar a ação de recuperação da base de cálculo subtraída da obrigação tributária, condição essencial para a redução do nível da carga tributária”, concluiu Squitieri.

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