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Contrato de canteiro de obras: porque a ilegalidade afunda a construção civil

Nos canteiros de obras, a ilegalidade generalizada está colocando de joelhos as empresas que trabalham corretamente - O alarme da Ance e os dados impressionantes sobre o colapso dos salários e membros do Fundo de Construção - É hora de caminhar para um contrato único de construção e os sindicatos devem façam a parte deles.

Contrato de canteiro de obras: porque a ilegalidade afunda a construção civil

Por ocasião da recente reunião dos construtores da área metropolitana de Milão, o presidente da Ance, Claudio De Albertis, deu um alarme muito preocupante que parece não ter atraído muita atenção (relatório de Gianfelice Rocca à reunião de Assolombarda sequer citou o setor de construção) em condição de ilegalidade generalizada em que empresas que trabalham corretamente se encontram operando em canteiros de obras, assediado pelos lobbies de um setor em que as regras foram quebradas e a concorrência desleal é desenfreada.

Em que pressupostos se baseia este alarme, que vem de um líder de longa data do associativismo empresarial? Por um lado, parece haver uma reviravolta no setor após o infeliz parêntese 2008-2015 em que mais de 40% da folha de pagamento e quase 50% das horas trabalhadas foram perdidas, mas os dados relativos à folha de pagamento coletados pela Cassa Edile, onde devem estar inscritos todos os trabalhadores do sector, vão em sentido contrário. De fato, há uma redução adicional estimada para 2016 de 8,53%.

No mesmo período, o número de funcionários aumentou de pouco mais de 34 mil para pouco menos de 25 mil. A construção da Expo em si não trouxe grandes benefícios para a Cassa Edile. Como você explica tudo isso? O que mais preocupa é que as regras contratuais aplicadas a um grande número de trabalhadores habitualmente presentes nas obras são diferentes das do contrato para os trabalhadores da construção inscritos no fundo.

Além disso, a presença em canteiros de obras de empresas que, realizando trabalhos análogos à construção, se não substancialmente equivalentes, aplicam-se a trabalhadores acordos coletivos de setores de commodities que não sejam o da construção é um fenômeno destinado a se ampliar porque o setor de construção será cada vez mais caracterizado pela integração com outras atividades de engenharia e serviços.

Em outras palavras contratos mais baratos são usados, também do ponto de vista da segurança e segurança social e do quadro de seguros, para garantir maior competitividade criando uma espécie de dumping social que contorna os regulamentos distorcendo a concorrência em detrimento das empresas que respeitam as regras. É evidente que este mecanismo, se as causas não forem eliminadas, como o mau dinheiro que expulsa o bom, só cessará quando o contrato de construção for aplicado apenas a grupos residuais de trabalhadores. Nas palavras do Presidente De Albertis, “ou nos salvamos todos ou desaparecemos”.

É certo que nem todas as atividades de uma obra são necessariamente imputáveis ​​às circunstâncias profissionais do contrato de empreitada, mas perante a evidência de tão grave anomalia, impõem-se de imediato propostas concretas, tão claras quanto eficazes. Devemos partir da consciência de que é o regime jurídico e contratual em vigor que permite esta degenerescência.

A não aplicação do artigo 39.º da Constituição, apesar de uma jurisprudência que tende a reconhecer a eficácia geral dos contratos celebrados pelas principais organizações sindicais, permite não só a celebração de contratos por empresas, sectores ou áreas profissionais, como também a coexistência de diferentes contratos celebrados para o mesmo setor por diferentes sujeitos contratuais, sejam eles mais ou menos representativos. Soma-se a isso que o próprio sindicato sempre se opôs a um dispositivo legal que estabelecesse o chamado "salário mínimo".

A solução mais linear, proposta pela associação de construtores e compartilhada pelo sindicato da construção, seria certamente a de contrato de canteiro de obras, integrando os “novos” perfis profissionais e alargando a vigência deste contrato a todo o pessoal presente na obra a quem estaria garantida a proteção da segurança e atuação das entidades bilaterais, a partir dos fundos da obra.

Ele viria ao mesmo tempo eliminado na raiz o que poderíamos definir como evasão contratual e a massa salarial dos trabalhadores aumentaria. Pode-se argumentar que isso não cancelaria trabalho negro ou mesmo poderia fazê-lo crescer, mas também pode ser argumentado que os cheques para a evasão fiscal e previdenciária, seriam simplificados e mais eficazes por meio de um acordo contratual uniforme.

Os reais inimigos deste projeto eles aninham numerosos não só entre os empresários que, aproveitando as circunstâncias que o permitem, praticam contratos menos onerosos que os de construção, mas também entre sindicatos que organizam e representam os trabalhadores a quem se aplica um contrato diferente do contrato de construção. São os sujeitos que manifestam interesses legítimos, mas conservadores, de um status quo que, no entender da associação de construtores e dos sindicatos da construção, está na base de graves fenómenos de distorção senão da difusão da utilização do trabalho não declarado.

Uma solução de compromisso intermediária mas é possível. Tratar-se-ia de proporcionar (uma disposição legislativa ad hoc cortaria a cabeça do touro), a todas as empresas que exerçam qualquer tipo de actividade numa obra sem excepção, a obrigação de registrar seus funcionários no fundo de construção local (que em Milão hoje controla apenas 30-40% da força de trabalho que entra no canteiro de obras) para permitir que eles recebam as mesmas proteções e todos os benefícios garantido aos trabalhadores a quem se aplica o contrato de construção.

A mesma obrigação deve aplicar-se também para empreendedores individuais, contra o qual é absolutamente necessário e urgente estabelecer regras estritas e seletivas para o acesso à profissão. A ação pela legalidade às vezes obtém os melhores resultados com passos graduais, mas eficazes, para neutralizar os lobbies conservadores que espreitam em quase todos os lugares e também se alimentam da opacidade e sobreposição de regras que, talvez em nome da livre circulação da força de trabalho, permitem muito espaço para critério. Se, como diz De Albertis, for necessário e possível encontrar a solução até o final do ano, teremos que nos apressar.

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