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Contratos de arrendamento, está online o novo guia da Receita Federal

Do registo do arrendamento às deduções para os inquilinos, do novo software Rli ao cupão seco, passando pelos códigos fiscais e arrependimento: a Receita publica um vademecum online para ajudar os contribuintes a lidar com as rendas.

Contratos de arrendamento, está online o novo guia da Receita Federal

A Receita Federal publicou online um guia fiscal para contratos de arrendamento habitacional entre particulares (veja o link no final do artigo). O novo manual começa em registro de contrato até chegar em deduções para inquilinos e fornece, com exemplos e tabelas, uma visão completa das últimas notícias fiscais sobre arrendamentos e todas as informações úteis para o cidadão registrar um arrendamento ou sanar eventuais erros. 

O guia explica todos os passos para registrar os contratos de locação eletronicamente ou no escritório. Além disso, todos estão listados em uma tabela códigos de impostos para ser utilizado no pagamento de taxas de registo, imposto de selo, multas e juros, caso não opte pelo cupão seco.

Um capítulo específico do guia é dedicado à gravação com a opção cupom seco, que permite não pagar o imposto de registo e imposto do selo, normalmente devidos por registos, rescisões e prorrogações.

Tudo gira em torno doRlic, o novo software com o qual os contribuintes podem registar contratos de arrendamento e arrendamento de imóveis, pagar os impostos devidos, comunicar prorrogações, cessões ou deliberações, exercer a opção e revogar o cupão seco. Todas as operações que podem ser realizadas online. Para utilizar o Rli, basta se autenticar no site da Receita inserindo suas credenciais de acesso aos webservices (Fisconline ou Entratel). 

O guia fornece então, caso a caso, todos os esclarecimentos sobre o deduções vinculados ao pagamento do aluguel: de universitários externos a empregados que se mudam por motivos de trabalho, de jovens entre 20 e 30 anos a inquilinos de baixa renda, com vistas à nova entrada, constituída pela dedução concedida a titulares de contratos de arrendamento de habitação social. Um benefício, instituído pelo Decreto Legislativo n. 47/2014 (Medidas urgentes para a emergência habitacional, para o mercado da construção e para a Expo 2015), que é devida para o triénio 2014-2016 aos titulares de rendimentos até 30.987,41 euros.

Finalmente, o manual dedica uma parte à erros ou omissões, como por exemplo a omissão do registo do arrendamento, a ocultação parcial da contrapartida e a omissão ou atraso no pagamento da taxa de matrícula. Infrações para as quais esteja prevista a aplicação de sanção administrativa. Finalmente, o manual enfoca arrependimento, meio pelo qual o contribuinte pode sanar espontaneamente as infrações, valendo-se de penas reduzidas.

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