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Conflito de interesses, blind trusts e sanções estão sendo estudados

A comissão de assuntos constitucionais da Câmara está analisando os projetos de resolução de conflitos de interesse - Entre os meios em estudo, destaca-se a introdução do blind trust - Estamos tentando identificar um sistema de incompatibilidade mais rigoroso do que o atual.

Conflito de interesses, blind trusts e sanções estão sendo estudados

Conflito de interesses, a confiança cega está chegando. O tema está sendo encaminhado à Comissão de Assuntos Constitucionais da Câmara, que analisa quatro projetos de lei que regulamentam a resolução de conflito de interesses em substituição à legislação vigente de 2004. E na reunião da comissão marcada para amanhã, a decisão provavelmente estará elaborando um texto unificado.

As disposições relativas à prevenção de conflitos de interesses aplicam-se aos titulares de cargos de governo nacional, regional e local, bem como, dependendo dos projetos de lei em exame pela comissão Montecitorio, aos membros do Parlamento, ao presidente e aos membros das autoridades independentes.

Entre os meios de resolução do conflito de interesses, destacamos a introdução de uma instituição tipicamente anglo-saxônica como o blind trust, ou a obrigação de transferir os ativos para uma única sociedade fiduciária autorizada a operar por mandato fiduciário sem representação, ou a cessão a uma administração fiduciária.

Os projetos de lei também preveem sanções, na forma de multa pecuniária, diretamente aplicável pelo Antitruste ou por Autoridade ad hoc.

Foi também confirmada a obrigatoriedade de declaração dos casos de conflito de interesses, prevendo-se a obrigatoriedade de lista de situações e dados de balanço a declarar, respeitando um calendário mais apertado do que o atual. Além disso, em relação ao quadro regulamentar em vigor, o número de sujeitos obrigados é alargado.

Uma característica comum das propostas é a identificação de um sistema mais rigoroso de incompatibilidade com a legislação vigente.

Mas o que se entende por conflito de interesses? De acordo com a lei de 2004, isso existe no caso de participação na adoção de ato, ou mesmo omissão de ato devido, que traga benefício ao titular (ou parente), ou que seja praticado em uma das situações de incompatibilidades previstas na lei. A sistemática identificada pelos projetos de lei visa, ao contrário, impedir a adoção (ou omissão) de atos diante de situações de conflito de interesses, que devem ser resolvidas antes da posse do cargo público.  

No essencial, as propostas em apreciação pela Comissão dos Assuntos Constitucionais têm um carácter “preventivo”, ou seja, divergem da legislação em vigor que prevê sobretudo uma intervenção posterior.

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