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Condomínios: sem encomendas à porta, manda a lei

Um condômino não tem o direito de dar ordens na porta de seu prédio, mesmo que acredite que ela não esteja funcionando corretamente. Estabelecê-la não é decisão de reunião de condomínio após discussão entre vizinhos, mas lei do Estado.

Condomínios: sem encomendas à porta, manda a lei

Um condômino não tem o direito de dar ordens na porta de seu prédio, mesmo que acredite que ela não esteja funcionando corretamente. Estabelecê-la não é decisão de reunião de condomínio após discussão entre vizinhos, mas lei do Estado.

O zelador não pode ser ordenado a limpar as escadas, ameaçar enviar cartas de advertência ou repreender o trabalhador por alguma falha no desempenho de suas funções.

A única figura que pode dar instruções ao porteiro, faxineiro ou trabalhador da manutenção é o administrador pro tempore do condomínio que poderia ser configurado para todos os efeitos como um verdadeiro patrão, um empregador que administra uma empresa (o condomínio, na verdade) e dá diretrizes a funcionários individuais. Isto é o que o artigo 2 parágrafo 1 lett. B) do Decreto Legislativo 81/2008.

E é sempre o administrador quem tem a função de chamar o trabalhador faltoso caso haja necessidade.

No entanto, o condomínio pode se manifestar em assembléia, relatando a inadimplência ou necessidade à administradora. Caberá a este último verificar a exequibilidade do pedido e comunicá-lo ao guarda-redes. Recorde-se ainda que, com base no disposto no Decreto Legislativo n.º 81, de 15 de junho de 2015, o empregador tem o poder de alterar as funções, desde que sejam imputáveis ​​ao mesmo nível de classificação do trabalhador.

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