Cultivar maconha em casa não é mais crime, desde que a quantidade é mínima e o destino é uso pessoal. Eles decidiram com uma sentença histórica as seções penais unidas do Tribunal de Cassação, pondo fim a uma longa série de decisões conflitantes de vários tribunais italianos.
O princípio legal fundamental é a não punição de quem cultiva maconha em pequenas quantidades, dentro e fora de casa não na estufa, mas com ferramentas típicas de jardinagem doméstica.
A pronúncia da cassação também é revolucionária porque marca uma mudança de curso em relação ao que foi estabelecido pela própria Cassação em 2008. Na época, de fato, as seções conjuntas haviam estabelecido que o cultivo de cannabis é sempre crime, mesmo que em pequenas quantidades e para uso exclusivamente pessoal, pois ainda abria caminho para a circulação de drogas. Agora não é mais assim.
Ela também se manifestou sobre o mesmo assunto em várias ocasiões o Tribunal Constitucional, enfatizando o perigo do ponto de vista da saúde que os usuários podem encontrar e, portanto, adotando uma linha mais rigorosa.
Agora está estabelecido que o cultivo de drogas em si é sempre punível, mas as pequenas culturas realizadas em casa devem ser consideradas excluídas.
A Suprema Corte havia sido chamada para se pronunciar sobre um caso específico. A de um rapaz de 29 anos condenado pela Corte de Apelação de Nápoles por posse de duas plantas de maconha.