comparatilhe

CFI, o investidor institucional que cria empregos apoiando cooperativas e investimentos

ENTREVISTA A CAMILLO DE BERARDINIS, administrador delegado da CFI (Cooperazione Finanza Impresa), o investidor institucional que, nascido da lei Marcora, apoia agora as empresas cooperativas intervindo – como uma pequena CdP – no capital social e apoiando investimentos fixos – “Nós salvaguardaram 9.000 postos de trabalho”

CFI, o investidor institucional que cria empregos apoiando cooperativas e investimentos

Poucos o sabem no grande público mas a CFI (Cooperazione Finanza Impresa) é uma espécie de pequena Cassa Depositi e Prestiti, um investidor institucional público que, com base na lei Marcora, tem por função apoiar as empresas cooperativas, introduzindo a sua quota-parte capital e financiar investimentos fixos sob certas condições. No fundo, sobretudo nestes tempos, é mão-de-obra santa para os negócios e para o trabalho mas com a preocupação de salvar emprego mas também de não desperdiçar dinheiro público com velhas práticas assistenciais como faziam Gepi e outros vagões em tempos nada auspiciosos. Camillo De Berardinis, CEO da CFI, explica o que é hoje e qual é a sua verdadeira filosofia social e empresarial nesta entrevista ao FIRSTonline

FIRSTonline – Doutor De Berardinis, o seu CFI nasceu em 1986, com base na lei "Marcora" (n°49/1985), para apoiar operações de aquisição de trabalhadores através da constituição de cooperativas de trabalhadores no sector industrial e depois gradualmente modificou e expandiu sua missão. Hoje, 27 anos depois do início efectivo da actividade, registam-se importantes inovações legislativas pelo papel que a empresa pode desempenhar na salvaguarda das actividades produtivas e do emprego. Do que se trata exatamente?

DE BEARDINIS – Com a reforma ocorrida em 2001 (L. 57), a Lei Marcora alargou o seu leque de atuação, intervindo não só em casos de aquisição de trabalhadores de empresas industriais em crise, mas também no setor da cooperação social. A outra novidade introduzida em 2001 foi a possibilidade, para a financeira Marcora, não só de entrar no capital de risco das empresas, mas também de fazer empréstimos para investimentos fixos. Os novos elementos introduzidos em 2003 pela reforma do direito das sociedades obrigaram à atualização da lei, o que permitiria alargar o leque de instrumentos financeiros a utilizar para responder à nova procura das cooperativas. De facto, o apoio aos investimentos fixos, ainda mais num momento de crise generalizada como este, responde apenas parcialmente à procura das empresas, que hoje precisam acima de tudo de liquidez para suportar o seu negócio, para financiar a sua carteira de trabalho, também devido à dificuldades acentuadas na cobrança de créditos, especialmente junto das administrações públicas.

Em suma, foi necessário adaptar o Marcora, respeitando o seu espírito, introduzindo modificações que aumentassem as possibilidades de intervenção. Um objetivo que este ano foi alcançado, graças à ação das Cooperativas Centrais e a uma renovada atenção do Governo e da Assembleia da República ao modelo Marcora como intervenção de proteção do emprego que se traduz em três medidas, que visam: a estabelecimento do "privilégio" nos empréstimos da empresa Marcora; a ampliação do leque de instrumentos financeiros para atuar em apoio aos negócios; a transferência dos fundos do Foncooper na Sicília e Valle d'Aosta para a financeira Marcora.

Não há dúvida que este resultado demonstra não só o apreço pelo trabalho desenvolvido nos últimos anos, mas também o interesse em intervir no apoio às pequenas e médias empresas que representam um pilar da economia do país e que, nesta altura, enfrentavam com uma crise que afeta fortemente o sistema produtivo, eles têm menos meios e ferramentas para lidar com suas consequências. Caberá agora às organizações cooperativas e às financeiras Marcora demonstrar que sabem aproveitar da melhor forma os novos recursos e os novos instrumentos disponibilizados.

FIRSTonline – De vários quadrantes, ainda nos últimos tempos, têm surgido vozes críticas à real eficácia, para não falar dos desperdícios, que têm marcado a intervenção pública nas políticas e instrumentos de apoio ao sistema produtivo. O que a experiência alcançada pelo CFI ensina a partir desse ponto de vista? Pode resumir a actividade desde a constituição da empresa até aos dias de hoje, clarificando quais os resultados que os recursos utilizados têm dado em termos de salvaguarda do emprego e custos para o Estado?

DE BEARDINIS – Um elemento importante destacado pela experiência do CFI é que as intervenções realizadas têm se mostrado particularmente significativas em diversos perfis. O primeiro é o da eficácia, porque os investimentos realizados permitiram salvaguardar mais de 9.000 postos de trabalho. Resultados obtidos com um investimento médio por colaborador inferior a 18 mil euros. Em suma, com recursos limitados e que, entre outras coisas, se enquadram no fundo rotativo e, portanto, permitem usos posteriores em apoio a outros projetos empresariais. O outro elemento importante é a capacidade destas empresas manterem-se no mercado, apesar de serem, em muitos casos, cooperativas nascidas de empresas em crise: face a uma taxa de sobrevivência das empresas italianas, segundo dados do lstat dos últimos cinco anos, igual a cerca de 50%, o das empresas financiadas com o Marcora ultrapassa os 1%. Em suma, tem-se percorrido um caminho completamente diferente, e com resultados positivos, das intervenções não finalizadas de apoio ao emprego ou da utilização de redes de segurança social (mobilidade, layoffs) que, no entanto, não criam negócios e oportunidades de desenvolvimento .

FIRSTonline – Relembramos que, inicialmente, o CFI nasceu para apoiar aqueles trabalhadores que queriam tentar assumir, transformando-se em empresários cooperativos, a totalidade ou parte dos negócios da empresa em crise da qual eram trabalhadores. Uma “missão” que, embora se mantenha prioritária, tem dado lugar a diferentes tipos de intervenção. Como o negócio evoluiu ao longo dos anos?

DE BEARDINIS – O CFI é um sujeito que tem por missão a criação ou salvaguarda de emprego através da promoção de negócios, não é um “banco mercantil”. Um dos campos em que se move, portanto, é o de desenvolver sinergias e colaborações tanto com as organizações cooperativas a que se refere, em particular com suas articulações territoriais e setoriais para identificar novos projetos nos quais investir, como com o comércio sindicatos e agências de emprego para ser um ator ativo na busca de soluções em situações de crise e reestruturação empresarial que afetam os níveis de emprego.

Outra área importante é o apoio às empresas confiscadas do crime mafioso, com o objetivo de ajudá-las a superar um dos elementos mais críticos: a continuidade dos negócios. É preciso construir uma "força-tarefa" com a presença de organizações cooperativas e sindicais, Ministério do Desenvolvimento Econômico e CFI, que apoie o órgão que administra os bens confiscados da máfia para identificar e selecionar projetos que permitam aos trabalhadores adquirir o seu negócio e assegurar a continuidade do seu trabalho. Se, de facto, após o confisco as empresas são obrigadas a encerrar dentro de um par de anos, produz-se um efeito negativo nos trabalhadores dessas empresas, nas suas famílias e no território que corre o risco de anular a bondade de uma ferramenta essencial para o luta contra o crime organizado. A experiência adquirida pelo CFI na avaliação e apoio a projectos empresariais pode dar, em colaboração com as entidades que referi e com associações como a Libera Terra, um importante contributo para uma intervenção de grande valor social e económico. Esta intervenção poderia, entre outras coisas, ser facilitada pela alteração da lei, que prevê, para as cooperativas constituídas por trabalhadores das empresas confiscadas, que as sociedades financeiras Marcora possam adquirir participações com base no capital subscrito pelos trabalhadores associados, mesmo que pagos em menos de 50% como atualmente previsto.

FIRSTonline – Existem novos setores de intervenção para Cfl?

DE BERADINIS – Como referi anteriormente, até 2001 o CFI apenas intervinha em operações de buy out envolvendo empresas industriais em crise. Em seguida, essas intervenções foram estendidas às cooperativas sociais. Agora o cenário de referência está a mudar rapidamente e entram também na cooperação novas figuras profissionais e novos sectores que podem encontrar resposta nos tipos de intervenção da lei Marcora. Só para dar alguns exemplos, menciono o setor de distribuição de medicamentos, planejamento, saúde (também em relação às inovações previstas pelo "decreto Balduzzi"). Em suma, abrem-se algumas linhas de trabalho que nos obrigam a estar atentos às novidades que surgem face à procura de intervenção. No entanto, é importante sublinhar que, mesmo nestes novos setores, estamos sempre a falar de cooperação laboral. Os cooperados trabalham como cooperativa e através da forma cooperativa organizam seu trabalho como profissionais ou técnicos em novos setores de forma diferenciada.

FIRSTonline – O Comité Económico e Social Europeu, num parecer sobre as transformações industriais de abril de 2012, sublinhou o papel positivo das cooperativas mesmo em tempos de crise e indicou na Lei Marcora e no CFI uma boa prática no domínio das transmissões de empresas para funcionários. Acha que este parecer tem de alguma forma favorecido as recentes inovações legislativas e que poderá em todo o caso alargar a capacidade de intervenção da empresa?

DE BEARDINIS – Acho que a posição expressa pelo CESE é realmente importante. Pela cooperação, em geral, como forma de empreendimento capaz de reagir à crise; para a lei Marcora e para o CFI, em particular, que são indicados ao Parlamento Europeu e aos países da União como modelo de intervenção para a transmissão de empresas aos trabalhadores assalariados. É um belo reconhecimento da nossa atividade e, ao mesmo tempo, um estímulo para a fortalecer e qualificar sobretudo numa fase difícil como a atual.

Comente