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Cassação, apreensão preventiva: sites sim, jornais online não

As Seções Unidas da Cassação também garantiram as garantias reservadas à imprensa em papel até agora para as publicações online.

Cassação, apreensão preventiva: sites sim, jornais online não

É possível apreender um site, mas não um jornal online. Eles estabeleceram ontem as Seções Unidas da Suprema Corte, garantindo assim às publicações telemáticas as garantias até então reservadas às publicações em papel. As razões da decisão serão publicadas nas próximas semanas. 

Em geral, a Cassação deu luz verde à possibilidade de apreensão preventiva (mesmo parcial) de Um website pela autoridade judiciária, que pode, portanto, ofuscar as páginas sob acusação. 

No entanto, não é permitida a apreensão preventiva, salvo nos casos previstos na lei, se a página for de um jornal online registrado no Tribunal como jornal. Além disso, segundo a Cassação, o jornal online não pode ser considerado potencialmente mais ofensivo do que o jornal impresso apenas pela maior capacidade de divulgação de notícias online. 

Finalmente, a avaliação não pode sequer levar em consideração o fato de que alguns webjornais podem ter menos leitores do que outros. Em suma, a liberdade de imprensa prevalece sobre todas as circunstâncias. 

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