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Fundo de despedimento: o que prevê o Decreto de Apoio

Na pendência da reforma das redes de segurança social, o Governo Draghi no Decreto de Apoio várias medidas para empresas e trabalhadores, incluindo o tratamento de integração salarial que prevê mudanças em relação ao Conte 2 Governo: aqui estão os

Fundo de despedimento: o que prevê o Decreto de Apoio

Enquanto aguarda a anunciada reforma das redes de segurança social, desejável em todo o caso entre as próximas medidas do Plano de Recuperação, o Governo Draghi com o Decreto Legislativo de 22 de março de 2021, n. 41, mais conhecido por "Decreto de Apoio", alargou, entre as medidas de apoio às empresas e aos trabalhadores, o tratamento de integração salarial que, embora na sequência do que já foi regulamentado pelo anterior Conte 2 Governo, prevê também novidades sobre o frente regulatória.

Il "Decreto de Apoio" na verdade, remodela os tratamentos de dispensas (ordinário e derrogatório), subsídio ordinário e fundo especial de despedimento dos trabalhadores agrícolas (CISOA). Em particular, é redeterminado o número máximo de semanas que podem ser solicitadas pelas empresas que suspendem ou reduzem a atividade laboral em resultado da emergência Covid-19 e, continuando na lógica de seletividade já delineada pela lei do orçamento de 2021, diferencia tanto o tempo em que é possível colocar os tratamentos e o número de semanas que podem ser solicitados.

Os empregadores privados que suspendam ou reduzam a atividade laboral por factos imputáveis ​​à emergência pandémica Covid-19 podem requerer fundo de despedimento ordinário (CIGO) por um período máximo de 13 semanas no período inclusivo entre 1 de abril e 30 de junho de 2021.

Em vez disso, para os tratamentos de cheque ordinário (ASO) e fundo de complementação salarial não obstante (CIGD) os empregadores podem requerer o acesso às referidas medidas por um período máximo de 28 semanas Nesse período entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2021.

Para estas medidas de apoio ao rendimento não está prevista qualquer contribuição adicional para as entidades empregadoras que recorram a tais tratamentos.

TRATAMENTOS DE INTEGRAÇÃO DE SALÁRIO ORDINÁRIO

As novas 13 semanas somam-se às primeiras 12 previstas pela lei orçamentária de 2021, localizadas no primeiro trimestre do ano.

Portanto, o Cigo semanas estão disponíveis 25 estruturado da seguinte forma:

  • 12 semanas de 1º de janeiro a 31 de março
  • 13 semanas adicionais de 1º de abril a 30 de junho
  • contagem redefinida a partir de 1º de julho

TRATAMENTOS DE CHEQUE ORDINÁRIO E CAIXA DE GANHOS AINDA DE EMPREGO

Os novos períodos de cheque ordinário (pago pelo FIS - Fundo de Integração Salarial ou Fundos Bilaterais de Solidariedade) ou CIG em derrogação para a COVID-19 de 28 semanas juntam-se aos de 12 semanas já previstos na Lei do Orçamento de 2021 e utilizáveis ​​no período entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2021.

Considerando que o regime regulamentar definido pelo “decreto de apoio” não prevê a atribuição às novas 28 semanas dos períodos de integração anteriormente solicitados e autorizados, ainda que colocados, no todo ou em parte, em períodos posteriores a 1 de abril, segue-se que o novo período de tratamento de 28 semanas deve ser considerado adicional às 12 semanas anteriores, para total de 40 semanas disponível durante 2021.

FUNÇÃO INSTITUÍDA ORDINÁRIA NA PRESENÇA DE FUNÇÃO INSTITUÍDA EXTRAORDINÁRIA

Podem aceder ao portal as empresas que a partir de 23 de março de 2021 (entrada em vigor do “Decreto de Apoio”) se encontrem em regime de caixa de despedimento extraordinário e que tenham de suspender ainda mais o respetivo programa por interrupção da atividade produtiva decorrente da situação de emergência em vigor. tratamento ordinário em dinheiro para Covid-19, para uma duração máxima de 13 semanas e para os períodos compreendidos entre 1 de abril e 30 de junho, desde que se enquadrem num setor para o qual exista direito ao acesso às prestações do fundo de despedimento ordinário.

TRABALHADORES BENEFICIÁRIOS

Os trabalhadores que podem beneficiar das prestações ordinárias e excecionais de despedimento salarial ou subsídio ordinário são os trabalhadores ao serviço da entidade patronal requerente a partir de 23 de março de 2021.

FUNDO DE DESEMPREGO NO SETOR AGRÍCOLA (CISOA)

Está ainda previsto um novo período de layoff para os trabalhadores do setor agrícola 120 dias entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2021, na sequência da suspensão ou redução da atividade laboral por factos imputáveis ​​à atual pandemia.

O referido tratamento é concedido como exceção aos limites de utilização referentes ao trabalhador individual e ao número de dias de trabalho previstos na legislação vigente.

O novo 120 dias são adicionados aos 90 já previstos na lei do orçamento de 2021, com a ressalva de que estes primeiros 90 dias devem, em qualquer caso, ser colocados até 30 de junho de 2021.

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

Os prazos de envio das candidaturas do INPS relativas a amortecedores para a Covid-19 mantêm-se os já previstos, sob pena de caducidade, pela lei do orçamento de 2021 e pelos últimos decretos-lei sobre a matéria, ou seja. até o final do mês seguinte àquele em que se iniciou o período de suspensão ou redução do trabalho.

CONDIÇÕES DE TRANSMISSÃO DE DADOS

Os prazos de envio ao INPS dos dados necessários ao pagamento ou ao saldo do complemento salarial por Covid-19, no caso de pagamento direto pelo Instituto, mantêm-se também fixos até o final do mês seguinte àquele em que se situa o período de integração salarial ou em 30 dias da notificação por e-mail certificada referente à autorização, caso este prazo seja mais favorável para a empresa.

Se estes prazos tiverem decorrido desnecessariamente, o pagamento do serviço e os encargos a ele associados continuam a ser da responsabilidade da entidade patronal inadimplente.

MÉTODOS DE PAGAMENTO

Para os meios de pagamento da caixa registadora para Covid-19 mantém-se inalterada a possibilidade de a empresa antecipar os serviços e regularizar os valores posteriormente, bem como a possibilidade de solicitar o pagamento direto pelo INPS com o avanço possível de 40%, sem obrigação de apresentar documentação que comprove as dificuldades financeiras da empresa.

Para o subsídio ordinário desembolsado pelos fundos alternativos de solidariedade bilateral nos sectores do artesanato e da administração, está prevista uma dotação do Orçamento do Estado de 1,100 milhões de euros, que serão atribuídos a estes Fundos por decreto do Ministro do Trabalho em concertação com o Ministro da Economia e Finanças.

FUNDO DE SOLIDARIEDADE DO TRANSPORTE AÉREO

Os serviços complementares do fundo de solidariedade do transporte aéreo e do sistema aeroportuário são também alargados à CIG em derrogação para o Covid-19 solicitados pelas empresas de transporte aéreo e de gestão aeroportuária e por empresas delas derivadas, bem como pelas empresas do sistema aeroportuário .

Assim, podem ser integrados os tratamentos salariais derrogatórios solicitados e autorizados para os períodos compreendidos entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2021 e com uma duração máxima de 28 semanas.

Para o efeito, está prevista uma execução dos recursos afetos ao Fundo de Solidariedade específico do setor num montante de 186,7 milhões de euros para 2021.

Por último, recorde-se que semelhante provisão complementar já tinha sido estabelecida para as mesmas empresas pela lei do orçamento de 2021 para os períodos compreendidos entre 1 de janeiro e 30 de junho e com uma duração máxima de 12 semanas.

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