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Notas fiscais para cancelamento após 5 anos

E o ministério da economia estuda uma reforma da arrecadação de impostos que deve encurtar muito os prazos - No momento, faltam 160 milhões de contas a pagar, num valor total de mais de 1000 bilhão

Notas fiscais para cancelamento após 5 anos

O governo pensa em mudar as regras de arrecadação, dando ao fisco 5 anos para cobrar as quantias devidas, ao final do qual as notas fiscais não pagas cairiam no prazo prescricional. Ele escreve hoje O Mensageiro, especificando que o objetivo é aumentar a eficácia da máquina burocrática: neste momento, de facto, a Receita Federal ainda tem mais de mil milhões de euros para recuperar em multas, impostos e contribuições não pagas.

Em detalhes, eles resultam 160 milhões de impostos ainda por pagar, Dos quais 80% referem-se ao período 2000-2015. E atenção: com a regulamentação atual, os créditos concedidos em 2000 só serão contabilizados definitivamente e cancelados daqui a 22 anos.

"É claro que o Estado não trabalhou nos arquivos - disse recentemente o primeiro-ministro, Mario Draghi, justificando a anistia incluída no decreto de Sostegni - Um Estado que permitiu o acúmulo de milhões e milhões de pastas que não podem ser exigidas precisa mudar alguma coisa”.

O critério cronológico, porém, não seria o único pilar para embasar a reforma da arrecadação. Para aumentar a eficiência da recuperação de crédito, o fisco - novamente de acordo com o projeto em estudo pelo Tesouro - também deve focar nas somas mais relevantes, a fim de limitar ao máximo o prejuízo fiscal associado às prescrições.

Em recente audiência parlamentar, o diretor da agência de receita, Ernesto Maria Ruffini, explicou que o sistema de cobrança hoje em vigor não funciona por várias razões: por exemplo, "para os contribuintes que não extinguem a dívida, na sequência da notificação da nota fiscal ou do aviso, é necessário iniciar as actividades de cobrança num quadro regulamentar que se apresenta árduo e exige a realização de atividades quase indistintas para todos os tipos de crédito inscritos no cadastro, pois não é possível modular a ação de cobrança segundo princípios de eficiência e eficácia. E isso condiciona a possibilidade de melhorar os resultados da arrecadação”.

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