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Taxa Rai, isenção: quem tem direito e o que fazer

Os contribuintes que não têm televisão e os idosos com baixos rendimentos podem não pagar a taxa de licenciamento da Rai, mas o tempo está a esgotar-se: a isenção para todo o ano de 2020 é concedida apenas a quem apresentar a autodeclaração até 31 de janeiro

Taxa Rai, isenção: quem tem direito e o que fazer

31 de janeiro é o último dia para se inscrever a isenção da taxa de licença Rai 2020. Como ele explica a Receita Federal em seu site, em alguns casos o contribuinte pode apresentar uma declaração substitutiva para evitar a cobrança de 90 euros anuais na fatura de eletricidade.

Vamos ver em detalhes em que circunstâncias você tem direito à isenção da taxa de licença Rai.

ISENÇÃO DA TAXA RAI 2020 PARA PESSOAS COM MAIS DE 75 ANOS

Quem atingiu a idade de 75 anos e tem um rendimento anual inferior a 8.000 euros não pode pagar a licença da Rai. Atenção: o limite refere-se à soma dos rendimentos dos cônjuges. Além disso, é necessário não ter outros coabitantes com rendimentos próprios, com exceção de empregados domésticos, empregados domésticos e cuidadores.

A isenção é válida para todo o ano de 2020 se o contribuinte tiver completado 75 anos até 31 de janeiro; se, por outro lado, o aniversário cair entre 31º de fevereiro e XNUMX de julho, o desconto é válido apenas para o segundo semestre.

Para enviar a declaração substitutiva, os maiores de 75 anos podem optar por um dos seguintes canais:

  • Correio normal, em correio registado, sem envelope, para a morada Agenzia delle Entrate – Direcção Provincial I de Turim – Gabinete de Licenças de TV – Caixa Postal 22 – 10121 Turim (anexando cópia de documento);
  • correio certificado para o endereço cp22.canonetv@postacertificata.rai.it
  • entrega direta a qualquer escritório territorial da Agência de Receita.

Seguem os documentos disponibilizados pelas autoridades fiscais:

Modelo de isenção de taxa de licença Rai para maiores de 75 anos – pdf

Instruções para compilar – pdf

ELETRICIDADE PARA USO DOMÉSTICO-RESIDENCIAL

Para não proceder ao pagamento da taxa de licenciamento Rai 20202 na fatura, os titulares de um utilizador de eletricidade para uso doméstico-residencial devem declarar que não existe televisão em nenhum dos domicílios onde o utilizador está ativado.

A autodeclaração tem validade de um ano e deve ser apresentada via aplicativo web no site da Receita Federal, utilizando as credenciais Fisconline ou Entratel.

Alternativamente, o formulário pode ser enviado por correio registrado sem envelope (juntamente com uma cópia de um documento) para o endereço Agência de Receitas - Direção Provincial I de Turim - Escritório de licenças de TV - Caixa postal 22 - 10121 Turim.

Quem enviar a declaração substitutiva até 31 de janeiro tem direito à isenção durante todo o ano de 2020. Caso contrário, para entregas efetuadas entre 30 de janeiro e XNUMX de junho, a isenção só entra em vigor na segunda metade do ano.

Aqui está o modelo e as instruções da Agência de Receita:

Modelo de declaração substituta da taxa de licença Rai - pdf

Compilar instruçõeszção da autodeclaração - pdf

Atualização do modelo e instruções – pdf

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