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Taxa Rai 2016: 10 parcelas, titularidade, isenções, débito em conta corrente. As novas regras

O Senado aprovou a maxi-emenda que volta a alterar as regras em vigor desde 2016 para o pagamento da taxa de licenciamento da Rai. Mudam as modalidades de parcelamento, a presunção de posse, as isenções, o destino da receita. – Aqui estão as últimas notícias da Lei de Estabilidade de 2016

Taxa Rai 2016: 10 parcelas, titularidade, isenções, débito em conta corrente. As novas regras

O governo obteve a confiança do Senado no projeto de lei de estabilidade. A Câmara votou a favor da lei orçamentária: 164 sim, 116 não, 2 abstenções.

O executivo pediu ao Palazzo Madama que se manifestasse sobre a emenda máxima com base no texto aprovado pela Comissão de Orçamento. No final da votação, o MDL reuniu e aprovou a nota de alterações à previsão orçamental para 2016 e triénio 2016-2018 sobre a qual a Câmara já se manifestou com 154 votos a favor. O texto passa então para a Câmara que terá de enfrentar algumas questões não resolvidas, como as relacionadas com a segurança, o Sul e as pensões.

A maxi-emenda aprovada ontem contém muitas novidades, especialmente no Pe.pagamento da taxa de licença Rai. A partir de 2016, o valor passará dos atuais 113 para 100 euros, a “taxa” será incluída na fatura da eletricidade e terá de ser paga em 10 prestações a partir de julho. Também foi estabelecida uma expansão das isenções para pensionistas.

Mas vamos ver em detalhes como as medidas relativas ao pagamento da taxa de licença Rai mudaram.

Taxa Rai: parcelado
A maxi-emenda modifica as medidas contidas no texto original. Em particular, o novo texto prevê que os titulares de um usuário de fornecimento de energia elétrica paguem a taxa Rai em 10 parcelas mensais que serão cobradas diretamente na fatura, mas terão prazo de pagamento após o término das parcelas. "As prestações, para efeitos de inclusão na factura, entendem-se como vencíveis no primeiro dia de cada um dos meses de Janeiro a Outubro."

Quanto ao valor, este será indicado separadamente na fatura e, conforme previamente anunciado, não será tributável para efeitos fiscais. “Os valores arrecadados são pagos diretamente ao Tesouro por meio de pagamento unificado”.

O pagamento pode ser efectuado até ao dia 20 do mês seguinte ao mês da cobrança e, em qualquer caso, a totalidade da taxa deve ser recolhida e paga até ao dia 20 de Dezembro. As empresas de eletricidade não estarão sujeitas a qualquer obrigação antecipada.

A disposição prevê ainda que, de forma a respeitar os tempos técnicos necessários à adaptação dos sistemas de faturação, todas as prestações vencidas sejam debitadas cumulativamente na primeira fatura após 1 de julho de 2016.

Taxa Rai: penalidades 
Em caso de violação das obrigações de comunicação e pagamento referidas no parágrafo 3º, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 5º, parágrafo 1º, e 13, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 18, de 1997 de dezembro de 471, respectivamente. dizer que os contribuintes que não pagarem vão ser multados de duas a seis vezes o valor da taxa (de 200 a 600 euros).

 

No prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor da Lei de Estabilidade de 2016, o Ministério do Desenvolvimento Económico, em concertação com o Ministro da Economia e Finanças, ouvida a Autoridade do Sistema de Electricidade, Gás e Águas, deve emitir um decreto específico contendo os termos e procedimentos para o pagamento ao Tesouro e para as consequências de eventuais atrasos, bem como para as medidas técnicas necessárias à implementação da lei.

 

Rai fee: a presunção de posse
Conforme indicado na Lei da Estabilidade, a posse e utilização de um aparelho de televisão serão presumidas no caso de o contribuinte dispor de uma utilidade para o fornecimento de energia eléctrica "no local onde tem a sua residência registada". A taxa é devida uma única vez relativamente a aparelhos detidos ou utilizados em locais de residência ou morada do mesmo sujeito e de sujeitos pertencentes à mesma família.

O contribuinte que não possuir aparelho de televisão no local onde tem a sua residência registada terá de proceder ao envio de uma certidão à Receita Federal. Este colocará à disposição das empresas de electricidade a lista dos sujeitos isentos ao abrigo das disposições em vigor ou que tenham apresentado a autocertificação.

 

Taxa Rai: receita adicional e isenções
Uma das questões que mais polémica tem suscitado nas últimas semanas diz respeito ao destino das receitas adicionais decorrentes da nova legislação e, em particular, à utilização do dinheiro arrecadado para reduzir impostos. A maxi-alteração aprovada pelo Senado prevê que para os anos compreendidos entre 2016 e 2018, a receita acrescida do pagamento da taxa seja reservada ao Tesouro de modo a alargar o limiar mínimo de isenção de rendimentos para 8 mil euros, "para o efeitos da isenção do pagamento da assinatura de televisão a favor de pessoas com 75 anos ou mais, bem como ao Fundo de Redução da Carga Fiscal".

O novo texto confirma ainda a autorização para a troca e utilização de dados relativos aos agregados familiares inscritos, entidades concessionárias de fornecimento de energia eléctrica, sujeitos obrigados ao pagamento da assinatura de televisão bem como sujeitos isentos, pela Conservatória do Registo Fiscal, da Autoridade de electricidade e gás e rede de águas, das termas da Acquirente unico, do Ministério do Interior, das Câmaras Municipais, bem como das demais entidades públicas ou privadas que a ela tenham acesso.

 

Se tiverem sido concedidas autorizações às empresas de electricidade para débito direto de boletos em conta corrente banco ou correios, serão automaticamente prorrogados ao pagamento da taxa de licenciamento da Rai.

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