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Cachorros, o condomínio não pode mais proibir

Uma decisão do Tribunal de Cagliari estabeleceu que a presença de animais de estimação na casa não pode mais ser proibida, mesmo que a proibição tenha sido aprovada por unanimidade por todos os condomínios.

Cachorros, o condomínio não pode mais proibir

Mais um passo na proteção de animais em apartamentos: o tribunal de Cagliari estabeleceu que os proprietários individuais de apartamentos não podem ser impedidos de manter cães e gatos ou outros animais de estimação em suas próprias casas. Ainda que a eventual interdição tenha sido aprovada por unanimidade por todos os condôminos. 

O Tribunal de Cagliari esclareceu, assim, pela primeira vez explicitamente, que mesmo o regulamento de natureza contratual, ou seja, aquele resolvido por unanimidade ou elaborado pelo construtor do condomínio e anexado às escrituras individuais de venda, é nulo como contrário à reforma do condomínio e, portanto, à ordem pública.

A reforma referida é que introduzido em 2012 no código civil: nele ficou estabelecido que o regulamento do condomínio não pode conter proibições à posse de animais na casa. No entanto, as primeiras interpretações afirmaram que esta disposição só poderia ser dispensada com consentimento unânime: agora, no entanto, o Ministério Público da Sardenha esclareceu e todos os amantes dos animais poderão mantê-los legitimamente em seus apartamentos, de acordo com o "direito sacrossanto à companhia animal".

Com efeito, o acórdão fala da necessidade "de potenciar a relação homem-animal e, por outro lado, na afirmação deste último princípio também a nível europeu", citando ainda outras sentenças da Cassação que reconhecem "a direito de visita na prisão ao cachorro do preso, como membro da família, ou o direito de visitar o cachorro do paciente internado no hospital, constituindo a relação homem-animal como uma atividade formadora da personalidade humana”. Mesmo o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ratificado pela Lei 130/2008 no artigo 13.º, estabelece que a União e os Estados-Membros “têm plenamente em conta os requisitos de bem-estar dos animais como seres sencientes”.

Uma decisão que vai causar discussão: se por um lado é com o objetivo de promover a relação homem-animal e para desencorajar comportamentos incivilizados como maus-tratos e abandono, por outro lado, talvez esquecendo que um condomínio é formado principalmente por pessoas, que não necessariamente são todas amantes dos animais. E sobretudo que nem todos podem tolerar a sua presença se não for rigorosamente garantido o respeito pela limpeza e pela tranquilidade pública.

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