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Câmara e soberania atacam constrangimentos europeus

Irmãos da Itália está tentando fazer com que a Câmara modifique o artigo 97 da Carta Constitucional para escapar dos constrangimentos derivados de regulamentos, diretivas, decisões européias - Mas a soberania esquece que a Europa garantiu 70 anos de paz e que a autarquia não é boa para nossos país

Câmara e soberania atacam constrangimentos europeus

Enquanto o debate sobre se deve ou não ficar na Europa, se deve mudar a UE e como mudá-la, está mais acalorado do que nunca Os constrangimentos europeus são questionados e você quer abrir uma negociação, em Montecitorio continua quase fora do radar o caminho da lei para sair da "submissão à Europa", mudar nossa constituição. Proposta à atenção da Comissão de Assuntos Constitucionais, primeiro assinada por Giorgia Meloni, seguida por todo o grupo de Irmãos da Itália.

A premissa é que com a modificação de 2001 do título V da nossa Carta, em particular o artigo 117, "foi introduzido o nosso dever de submeter-se à Europa" - esta é a acusação - onde se diz que "o poder legislativo é exercido... as restrições decorrentes do ordenamento jurídico comunitário”.

Uma regra - acrescenta-se - que abriria efectivamente o caminho a todas as fontes jurídicas europeias e, portanto, não só aos tratados, mas também “os constrangimentos derivados de regulamentos europeus, diretivas, decisões e outras regras". Resumidamente, i Os princípios europeus se sobrepõem aos princípios constitucionais italianos.

E a partir do artigo 117, a lei apresentada por Meloni e FdI também acusa os artigos 97 e 119. E então aqui está a lei de emenda constitucional. Uma regra "que não é contra a Europa - garante Meloni a todos os seus deputados - mas pela nossa dignidade nacional e pela nossa liberdade".

E assim começamos pelo artigo 97.º abolindo, na parte que obriga as administrações públicas a assegurar o equilíbrio dos orçamentos, a expressão "em conformidade com os regulamentos da União Europeia“. Prossegue com o artigo 117.º, onde se diz que o poder legislativo é exercido pelo Estado e pelas Regiões no cumprimento da Constituição, abolindo-se a frase “bem como os constrangimentos derivados do regime comunitário e das obrigações internacionais”.

Por fim, o artigo 119.º da Constituição, n.º XNUMX, suprimindo a parte que refere que os Municípios, as províncias e as cidades metropolitanas "contribuem para o cumprimento dos condicionalismos económicos e financeiros decorrentes do ordenamento jurídico da União Europeia".

O objetivo declarado é a implementação nua do novo artigo 81.º da Constituição “como está escrito, e nada mais”. E o referido artigo 81º de Meloni e do grupo FdI - que trata de um tema quente nos dias de hoje como receitas, despesas, dívidas, lei orçamental - não faz qualquer menção a constrangimentos de natureza europeia.

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