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Call center: o plano do governo para trazê-los de volta para a Itália

O objetivo é criar 20 novos postos de trabalho - Ministro Calenda vai convidar os principais clientes italianos a assinarem um memorando de entendimento com o qual se comprometem a realizar 100% das atividades internas em território nacional

Call center: o plano do governo para trazê-los de volta para a Itália

O governo quer trazer os call centers de volta para a Itália, criando assim 20 novos empregos. O Ministro do Desenvolvimento Econômico, Carlo Calenda, convidará os principais clientes italianos a assinar um Memorando de Entendimento com o qual se comprometerão a realizar 100% das atividades internas, ou seja, aquelas que utilizam estruturas e pessoal próprios, no território nacional sem redirecionando o tráfego para fora do país. E principalmente garantir que pelo menos 80% do volume de ligações dos call centers terceirizados sejam feitos na Itália.

De acordo com o que se lê nas minutas do Protocolo, as empresas que utilizam call centers para gerir o relacionamento com os clientes comprometem-se a tomar as seguintes medidas no prazo de seis meses a contar da assinatura do documento:

– Solicite aos seus prestadores de serviços telefônicos alguns parâmetros de qualidade nas ofertas, a saber: clareza, simplicidade e exatidão nas informações, italiano atual e linguagem clara e compreensível (para estrangeiros, a certificação linguística no nível C1 do QCE é essencial), adequada respostas nos prazos contratualmente definidos, aplicabilidade da legislação nacional em matéria de tratamento de dados pessoais ainda que o serviço seja prestado a partir do estrangeiro, cumprimento dos horários indicados na lei para contactos telefónicos.

– Garantir que 100% das atividades de call center realizadas diretamente para o mercado italiano sejam realizadas no território nacional e que pelo menos 80% dos volumes de atividades de call center terceirizadas sejam provenientes da Itália, excluindo qualquer mecanismo de redirecionamento de tráfego para sites localizada fora do país.

– Não realizar leilões com desconto máximo, mas adotar o critério da oferta economicamente mais vantajosa para a cessão de serviços terceirizados, valorizando os aspectos técnicos e qualitativos da oferta.

– Referem-se, para os trabalhos externos, a um custo médio horário de trabalho definido pelo Decreto-Lei nº. 50 de 2016, portanto o mínimo contratual, ou com base em acordos com os sindicatos.

– Aplicar a “cláusula social” em seus contratos de terceirização e assim garantir a continuidade do emprego na área nos casos em que o call center perca o pedido e a empresa que assume não esteja disposta a manter todos os empregos.

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