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Bônus verde 2018, o que é e como funciona: um guia de 5 pontos

Veja o que você precisa saber sobre a nova facilitação trazida pela Lei Orçamentária de 2018: o que é, quem tem direito, quais regras devem ser respeitadas e como funciona para os condomínios.

Bônus verde 2018, o que é e como funciona: um guia de 5 pontos

não somente ecobônio, bônus de terremoto, bônus de móveis e renovações. Este ano a patrulha dos subsídios ao lar é enriquecida com o bónus verde, uma novidade introduzida pelo último Lei do orçamento e válido apenas para 2018, salvo futuras prorrogações.

1) O QUE É O BÔNUS VERDE?

Trata-se de uma dedução do Irpef de 36% sobre uma despesa máxima de 5 mil euros para a “ecologização de áreas privadas descobertas de edifícios existentes – lê-se no texto da manobra – frações imobiliárias, dependências ou vedações, sistemas de rega e construção de poços; construção de telhados verdes e jardins suspensos”.

Ou seja, pouco mais de um terço das despesas efectuadas com a reabilitação de varandas, pátios e jardins vai regressar aos bolsos dos contribuintes como crédito fiscal, até ao máximo de 1.800 euros numa conta de 5 mil.

Além disso, a lei prevê que a dedução seja “dividida em dez parcelas anuais constantes e de igual valor no ano em que as despesas forem realizadas e nos seguintes”. A economia máxima na declaração de impostos a cada ano será, portanto, de 180 euros.

Ao contrário do que está previsto na regra do bónus de móveis, para beneficiar desta concessão não é necessário ter já feito obras de remodelação na casa.

Por fim, a dedução é devida na medida de 50% apenas se a unidade habitacional for também utilizada para o exercício de uma profissão.

2) QUEM TEM DIREITO?

A lei do orçamento especifica que tem direito ao prémio verde quem “possuir ou detiver, com fundamento em título idóneo, os imóveis onde se realizam as intervenções”. Portanto, não apenas os proprietários, mas também os inquilinos e os mutuários. Além disso, em caso de venda do imóvel, a dedução é transferida, salvo acordo em contrário entre as partes.

3) TAMBÉM SE APLICA ÀS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO?

A questão fica mais complicada quando não estamos falando de casas individuais, mas sim de condomínios. O bónus verde aplica-se também a intervenções em áreas comuns, mas neste caso o valor elegível depende do número de unidades imobiliárias presentes, exceto que para cada uma existe um limite de gastos de 5 mil euros.

Por exemplo, se existirem 10 apartamentos num condomínio, o valor máximo sobre o qual pode ser aplicada a dedução é de 50 euros. Naturalmente, a subvenção deve então ser repartida entre os condôminos tendo em conta as quotas que cada um assumiu.

A Receita Federal terá que esclarecer se o bônus verde aplicado nas áreas comuns dos condomínios pode ser combinado com aquele reservado para residências individuais. Se assim fosse, o montante total elegível ascenderia a 10 euros.

4) QUAIS AS DESPESAS SÃO DEDUTÍVEIS?

O outro aspecto importante sobre o qual se aguardam esclarecimentos por parte da Administração Fiscal é o perímetro das intervenções elegíveis.

A dedução certamente pode ser aplicada às despesas incorridas na compra de plantas e/ou na criação de jardins suspensos, sistemas de irrigação, coberturas e poços. Os custos de projeto e manutenção das estruturas também estão incluídos no escopo do subsídio.

No entanto, não está claro como funcionará para intervenções que já estão incluídas na lista de bônus de reestruturação, por exemplo, obras em cercas. Se fosse possível escolher, obviamente seria mais conveniente o bónus de reestruturação, que cobre 50% do valor pago até um gasto máximo de 96 mil euros. Quem solicitar ambas as concessões terá que apresentar faturas e transferências bancárias separadas.

5) COMO FAZER OS PAGAMENTOS?

Uma vez que o bónus verde é válido apenas para 2018, só pode ser aplicado a despesas efetuadas dentro dos prazos fixados para a entrega da declaração de IRS. A manobra também exige que “os pagamentos sejam feitos com instrumentos que permitam a rastreabilidade das operações”.

Traduzindo: para beneficiar do subsídio é necessário pagar as obras com uma "transferência de transferência", que difere da tradicional por conter várias informações adicionais. Em particular, no formulário é necessário especificar quem efetua o pagamento, para quem trabalha e com base em qual lei os benefícios fiscais são solicitados e a quem se destina o valor.

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