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Bônus Escolar, o desconto dobra

A manobra orçamental do Governo prevê aumentar gradualmente o valor sobre o qual se calcula a dedução de 19%, que de 400 euros em 2015 passará a 800 euros em 2018 - A partir deste ano, a despesa dedutível será elevada para 640 euros.

Bônus Escolar, o desconto dobra

Nos próximos três anos, o valor do bónus de 19% sobre as despesas escolares será duplicado, até uma dedução máxima de 152 euros por aluno. Em particular, a lei do orçamento em análise pelo Parlamento prevê aumentar gradualmente o valor sobre o qual se calcula o subsídio, que de 400 euros em 2015 chegará a 800 euros em 2018.

Não é só isso: o texto prescreve que a partir deste ano o teto de despesas ao qual o desconto pode ser aplicado sobe para 640 euros. Consequentemente, caso a manobra seja aprovada nesta forma, as famílias que nestes dias estão a pagar despesas escolares poderão contar com uma dedução até 121,60 euros (em vez de 76) no modelo Unico ou 730 que apresentarão no próximo ano.

Mas quais são as despesas dedutíveis? Em primeiro lugar os impostos (tais como os de matrícula, frequência e cantina), depois as contribuições e doações obrigatórias ou voluntárias para creche, ensino fundamental, ensino médio e ensino médio, desde que tenham finalidades diferentes das doações para inovação tecnológica, construção de escolas ou o alargamento da oferta formativa, pois nesses casos já está prevista outra facilitação (sempre 19%, mas sem limite máximo).

O bônus, por outro lado, não inclui o custo do ônibus escolar, a compra de papelaria e livros didáticos para o ensino médio.

A provisão diz respeito a instituições públicas e privadas (neste caso o principal item é a mensalidade), para um total de 8,8 milhões de alunos.

Cada despesa dedutível deve ser documentada com o comprovativo de pagamento (correio postal ou transferência bancária) ou, no caso de aquisição de vales-cantina, com comprovativo da escola, da Câmara Municipal ou da empresa externa que procedeu à cobrança.

Com o novo limite, as despesas pagas este ano, incluindo as recentemente pagas relativas ao ano letivo 2017-2016, podem ser deduzidas à declaração de IRS de 17.

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