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Bónus mães, vamos lá: 80 euros por criança por mês

Chegou ao Diário da República o decreto que implementa o prémio às novas mães – O incentivo consiste num subsídio mensal entre 80 e 160 euros para os primeiros dois anos de vida de cada criança nascida entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2017, consoante o o escalão de rendimentos – O INPS deve disponibilizar os formulários online no prazo de 15 dias.

Bónus mães, vamos lá: 80 euros por criança por mês

Chegou ao Diário Oficial a portaria de execução da prevista bônus para novas mães. Nos próximos 15 dias, o INPS terá então de desenvolver as modalidades pelas quais será possível requerer a receção do cheque, encontrando as formas mais adequadas para facilitar o acesso à medida por parte dos agregados familiares, inclusive através dos seus próprios escritórios territoriais.

O incentivo à natalidade, segundo o decreto, consiste em cheque para 960 euros por ano por criança, ou 80 euros por mês, para famílias com um Isee não superior a 25 mil euros. Para os agregados familiares com valor inferior a 7 mil euros, o valor do prémio, que é atribuído até ao terceiro ano de idade ou entrada no agregado familiar, no caso de adoção, duplica. 

O bônus, estabelece o decreto, é válido para todas as crianças nascidas ou adotadas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2017. A partir do nascimento ou a partir do dia da adoção, você tem 90 dias para apresentar os pedidos (no caso de crianças já nascidas ou adotadas após janeiro, os 90 dias contam a partir da publicação do decreto no Diário Oficial, que ocorreu na sexta-feira) , sem prejuízo do contrário o bônus será pago a partir do mês de apresentação do mesmo. 

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