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Bônus mamãe amanhã 2017 (Inps): guia em 5 pontos

Também conhecido como "bônus de nascimento", o bônus de amanhã 2017 da mãe é desembolsado pelo INPS a todas as mulheres que esperam um filho - Veja como funciona e quais são as diferenças com o bônus de bebê.

Bônus mamãe amanhã 2017 (Inps): guia em 5 pontos

O abono mãe amanhã 2017, desembolsado pelo INPS, é uma das principais inovações trazidas pela última lei orçamentária, certamente a mais aguardada entre as incluídas no pacote familiar. O seu objetivo é apoiar o rendimento das mulheres grávidas que têm de fazer face a despesas significativas tanto do ponto de vista médico como na aquisição de artigos para crianças. Infelizmente, ainda não são conhecidos os detalhes técnicos de como solicitar o bônus para mães de 2017, mas ainda é possível fazer previsões e há muitas informações a serem lembradas. Tentamos responder às principais questões.

1) O QUE É O BÔNUS MOMMY TOMORROW 2017?

Também conhecido como “prémio de nascimento” (ou “prémio de gravidez”, ou ainda “prémio de adoção de filhos”), o prémio mãe amanhã 2017 é composto por 800 euros que as futuras mães podem solicitar ao INPS a partir do sétimo mês de gravidez ou no momento de adoção.

2) COMO É REALIZADO O PAGAMENTO PELO INPS?

O INPS paga os 800 euros do abono mãe amanhã numa única solução e o valor não contribui para a formação de rendimento para efeitos do Irpef.

3) QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS ENTRE O BÔNUS MÃE AMANHÃ E O BÔNUS BEBÊ?

O bônus mom amanhã 2017 pode ser cobrado apenas uma vez e não inclui nenhum teto de renda ou limite Isee: é concedido a notários e também a desempregados.

Já o subsídio de bebé é um subsídio de 80 euros por mês por cada criança nascida entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2017. Dura até ao terceiro ano de idade da criança e só pode ser solicitado ao INPS para famílias com Isee menores de idade 25 mil euros por ano. Se o ISEE for inferior a 7 mil euros, o valor do cheque duplica para 160 euros.

4) COMO SE INSCREVER NO BÔNUS MÃE AMANHÃ?

Até o momento, ainda não são conhecidos os detalhes sobre como solicitar o bônus da mãe amanhã 2017: na verdade, temos que esperar pelos decretos de implementação e pela circular do INPS. De qualquer forma, considerando que o benefício cabe a qualquer gestante, independentemente da renda, já é certo que não será necessário anexar o ISEE ao requerimento.

Além disso, é muito provável que, como no caso do abono bebê e do vale-creche, o requerimento deva ser enviado eletronicamente ao INPS, acessando oárea reservada do site do instituto com o seu código PIN pessoal, ou com a ajuda de um Caf ou intermediário autorizado.

5) O QUE ESTÁ ESCRITO NA LEI ORÇAMENTÁRIA?

Aqui está o que está escrito no Lei do orçamento relativo ao bónus mãe de amanhã (artigo 1.º, n.º 353): “A partir de 1 de janeiro de 2017, é reconhecido um bónus de 800 euros por nascimento ou adoção de menor. A gratificação, que não contribui para a formação do rendimento total referido no artigo 8.º da lei consolidada do imposto sobre o rendimento, a que se refere o Decreto do Presidente da República de 22 de Dezembro de 1986, n. 917, é pago pelo INPS em uma única solução, a pedido da futura mãe, ao final do sétimo mês de gravidez ou no momento da adoção”.

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