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Bônus para livrarias para jovens com menos de 35 anos, até € 24: prazo prorrogado até 13 de outubro. Como funciona?

A contribuição total é de 4 milhões de euros. O prazo para apresentação de candidaturas foi prorrogado até 13 de outubro.

Bônus para livrarias para jovens com menos de 35 anos, até € 24: prazo prorrogado até 13 de outubro. Como funciona?

Há mais tempo para acessar o Bônus da livraria para menores de 35 anos, a bolsa destinada a jovens que gerem ou pretendem abrir uma livraria independente. O prazo para apresentação da candidatura é aplicação foi de fato prorrogado de 13 de setembro a 13 de outubroA medida disponibiliza 4 milhões no total de euros para apoiar novas aberturas e empresas já existentes, financiando projetos que vão desde renovações à digitalização, formação e mentoria.

Bônus para livrarias para menores de 35 anos: como funciona e quem pode se inscrever

O bônus faz parte do Fundo estabelecido pelo decreto do Ministro da Cultura n.º 383, de 27 de outubro de 2025, e é É direcionado a proprietários ou representantes legais de livrarias independentes ou afiliadas., desde que não pertençam a cadeias ou grupos editoriais ou empresariais. O requisito de idade é essencial: o candidato não pode ter completado 35 anos até 28 de dezembro de 2024.

A contribuição pode chegar até 24 mil euros, com mais Incentivo de até 1.000 euros para atividades específicas de formação e mentoria. Os recursos são divididos em duas linhas de intervenção, dedicadas a novas livrarias e a atividades lançadas em pequenos municípios.

Bônus da Livraria: Para quem vão os 4 milhões de euros?

Dos 4 milhões disponíveis, 3 milhões de euros destinam-se às livrarias. Aberto após 30 de junho de 2024 ou ainda por lançar. A prioridade é dada a projetos em zonas do interior ou desfavorecidas, em zonas sem livrarias ou bibliotecas públicas, e, noutros casos, a livrarias independentes.

O milhão de euros restante será destinado às livrarias abertas após 30 de dezembro de 2023, nos municípios identificados pela Lei nº 158/2017, os chamados pequenos municípios, desde que não possuam outras livrarias.

Além do requisito de idade, para obter a subvenção, é necessário cumprir condições específicas relacionadas ao negócio. Para a quota de 3 milhões de euros, reservada para livrarias abertas após 30 de junho de 2024, ou ainda por abrir, é necessário o seguinte: Código Ateco primário 47.61, relativo ao comércio a retalho de livros, ou 47.79.1, relativo ao comércio a retalho de livros em segunda mão.

Para aceder à quota de 1 milhão de euros, destinada a atividades iniciadas após 30 de dezembro de 2023 em municípios de menor dimensão, também podem ser detidos os códigos Ateco 47.61 ou 47.79.1. atividade não prevalenteNo entanto, a atividade principal deve enquadrar-se no código 47.62, relativo à venda a retalho de jornais, revistas e artigos de papelaria, ou no código 58.11, relativo à publicação de livros. As vendas de livros devem também ter representado pelo menos 30% do volume de negócios durante pelo menos dois meses antes da apresentação do pedido.

Bônus da Biblioteca: Quais despesas são cobertas?

A contribuição, de até 24 mil euros, cobre o despesa relacionado acomeço, Para redesenvolvimento eo gestão de bibliotecaO financiamento está disponível para reformas das instalações, compra e instalação de estantes, sistemas de segurança e implementação de uma rede de TI para digitalização do negócio. Custos administrativos, excluindo impostos, taxas e contribuições obrigatórias por lei, também são elegíveis, assim como despesas com cursos de treinamento e atividades de tutoria.

Está previsto que se desenvolvam cursos de formação e atividades de tutoria realizadas por operadores ou associações especializadas do setor. uma contribuição adicional de até 1.000 eurosAs faturas e orçamentos devem permitir que cada despesa seja formalmente classificada em uma das categorias previstas no edital de licitação e, portanto, verificar sua elegibilidade.

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