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Bônus de contratação 2018: guia em 3 pontos

Um novo sistema de bônus está em vigor desde 50º de janeiro para incentivar a contratação de jovens: a redução de impostos para empresas varia de 100 a XNUMX% e as regiões mais beneficiadas são as do Sul.

Bônus de contratação, vamos começar de novo. A partir de 2018 de janeiro de XNUMX, foi implementada uma nova redução de contribuição por três anos para as empresas que contratam jovens com contratos sem termo. O incentivo, introduzido com a última Lei do orçamento, foi necessário em primeiro lugar porque este ano os alívios lançados pelo governo Renzi em 2015 terminaram. Isso significa que quase um milhão e meio de contratos ficaram um terço mais caros, um fardo que arriscou novas contratações. Não só: havia também o perigo de, para fazer face ao aumento dos custos, os empresários começarem a despedir trabalhadores, uma vez que a anulação do artigo 18.º permitiria o despedimento sem justa causa de trabalhadores contratados nos últimos três anos pagando-lhes apenas uma indenização de seis meses (dois por ano).

Para neutralizar esses riscos, o Palazzo Chigi lançou o novo benefício fiscal. Na verdade, é um sistema que assenta em três pilares. Veja como funciona.

1) BÔNUS DE RECRUTAMENTO 2018: AS REGRAS BÁSICAS

A regra fundamental é a seguinte: toda empresa privada que contrate um jovem com contrato de proteção crescente (portanto, não como gestor) beneficia de um desconto nas contribuições previdenciárias (excluindo prêmios do Inail) igual a 50% por três anos, até um máximo de 3 mil euros por ano. Em 2018, o incentivo é válido para a contratação de menores de 35 anos, enquanto a partir do ano que vem passará a vigorar apenas para menores de 30 anos.

Para ter acesso ao subsídio, o trabalhador nunca deve ter assinado um contrato sem termo no passado. Além disso, nos seis meses anteriores ao início do vínculo empregatício, a empresa não deve ter demitido ninguém da mesma unidade produtiva em que pretende proceder à contratação facilitada. Essa regra serve justamente para evitar que os empregadores mandem para casa os contratados com o bônus de 2015, que já expirou, para substituí-los por funcionários que recebem um novo desconto.

No contexto deste bônus, devemos então considerar dois casos particulares

  • Profissionalização dos contratos de aprendizagem. Beneficia do prémio a empresa que mantenha um trabalhador ao serviço no final do estágio de formação profissional, mas apenas se a estabilização da relação ocorrer após 31 de dezembro de 2017 e nessa altura o trabalhador ainda não tiver completado 30 anos. Além disso, neste caso o incentivo dura apenas um ano, mas a partir do primeiro mês seguinte ao término de outra concessão, aquela prevista para o primeiro ano de continuação do trabalho após o período de aprendizagem.
  • Estabilizações. No caso de transformações definitivas de contratos a termo, o bónus só é válido se no momento da estabilização o trabalhador cumprir o requisito de dados pessoais.

2) BÔNUS DO SUL: 100% DE ALÍVIO

A Lei Orçamentária estendeu o bônus do Sul até 2018, reservado para empresas em Abruzzo, Basilicata, Campânia, Calábria, Molise, Puglia, Sicília e Sardenha. Em comparação com o passado, no entanto, há algumas mudanças. A isenção de contribuição é de 100%, até ao máximo de 8.060 euros por ano e por um período máximo de 36 meses. Será reconhecido para a contratação de menores de 35 anos, mas também dos que ultrapassem este limite de idade, desde que estejam desempregados há pelo menos seis meses. O prémio Sul é reconhecido nos contratos sem termo, nos contratos de aprendizagem ou aprendizagem profissional e nas estabilizações. Ao contrário do bônus nacional, o bônus Sul se aplica apenas às contratações deste ano.

3) BÔNUS DE RECRUTAMENTO DE APRENDIZES

Também está prevista a isenção de 100% da contribuição para a contratação de jovens que tenham cumprido pelo menos 30% das horas de alternância escolar-trabalho na empresa. O incentivo é trienal e prevê um limite máximo de 3 euros por ano. O empregador deve formalizar a contratação no prazo de seis meses a contar da obtenção do diploma do jovem.

Estas mesmas regras aplicam-se também se o aluno tiver realizado pelo menos 30% do estágio na empresa para obtenção do diploma profissional, do diploma do ensino secundário, do certificado de especialização técnica superior ou de períodos de aprendizagem no ensino superior. Os requisitos pessoais são os mesmos do bônus de contratação clássico: menos de 35 anos em 2018 e menos de 30 anos a partir de 2019.

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