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Bónus 350 euros: como se candidatar e quando chega o apoio à formação e trabalho que substitui o Rdc

A candidatura será possível a partir de 1 de setembro e cabe a pessoas entre os 18 e os 59 anos que demonstrem ter realizado diligências para encontrar emprego. Aqui está tudo o que você precisa saber

Bónus 350 euros: como se candidatar e quando chega o apoio à formação e trabalho que substitui o Rdc

Aqui estão as instruções sobre como solicitar o Suporte de treinamento de trabalho: o Bônus de 350 em euro por mês por um período máximo de 12 meses, a partir de XNUMXº de setembro para quem tem perdeu (ou vai perder) il Renda da cidadania. Mas com uma condição: esse “bônus só será concedido a quem comprovar ter feito diligências para conseguir emprego. Para fornecer instruções sobre como fazê-lo pergunta ao INPS. É um percurso por etapas que, antes de poder descontar o cheque, exige o cumprimento de vários cumprimentos.

Enquanto aguardamos a operacionalização do Apoio à Formação e ao Trabalho, vamos ver como funciona o bónus de 350 euros para quem ficou “órfão” do Rendimento de Cidadania.

Apoio à formação e ao trabalho: o que é e como funciona

Trata-se de um benefício económico de 350 euros desembolsado pelo INPS que será pago a quem decida participar - condição obrigatória - num programa de apoio ao trabalho e formação, pelo tempo em que a referida atividade estiver a ser exercida (e em qualquer caso não superior a 12 meses). Em particular, será atribuído a quem terá acesso a projetos de formação, qualificação e reconversão profissional, orientação e apoio ao emprego. Mas como você consegue isso?

Só pode ser solicitado por quem é empregávelou seja, por pessoas com idade entre 18 e os anos 59 pertencentes a famílias com Isee não superior a 6 mil euros (não possuir os requisitos para aceder ao subsídio de inclusão). Pode ainda ser utilizado por membros de agregados familiares que recebam o cheque em condições particulares e também pode recebê-lo de vários membros do agregado familiar, com a possibilidade de o rendimento mensal global ser ainda superior ao que foi recebido até agora com o Rdc.

Apoio à formação ou ao trabalho: como solicitar o bónus de 350 euros?

Para obter o subsídio, você tem que fazê-lo aplicação diretamente no portal do INPS através das habituais credenciais de acesso (Spid, Bilhete de Identidade Electrónica ou Cartão de Serviço), ou através do auxílio de mecenatos ou Cafs. Juntamente com a apresentação do pedido, o requerente será notificado da obrigação de Registro no Siisl, o sistema de informação para a inclusão social e laboral que está a ser desenvolvido para estar operacional a partir de XNUMX de setembro. Só após o registo na plataforma é que será possível prosseguir com o processo, subscrevendo o Pacto de Ativação Digital (Pad), necessário para obter o subsídio.

Não termina aqui. Um será feito verificação de dados Isee, mas a verificação será repetida periodicamente. Apenas quando o INPS verificar que o requerente tem i requisitos necessário o Pad pode ser assinado, momento em que o Siisl o enviará ao Instituto que aceitará o pedido. Mas o pagamento ocorrerá somente após o requerente ter ido a um centro de emprego, terá assinado o contrato de serviço e terá aderido a um programa de políticas ativo. Estas medidas abrangem também projectos de utilidade para a comunidade (nos domínios cultural, social, artístico, ambiental, educativo e de protecção dos bens comuns) e para a Função Pública.

O candidato deve comunicar ao centro de emprego o seu estado de ativação, também por via eletrónica, em máximo a cada 90 dias.

O bónus de 350 euros chegará apenas após a aceitação do pedido do SFL.

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