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Bónus 200 e 150 euros para trabalhadores independentes sem NIF: como se candidatar ao INPS até 30 de abril

O bónus de 200 euros continua disponível para profissionais e trabalhadores independentes sem NIF. Para quem ganha menos de 20 mil euros, o subsídio pode ir até aos 350 euros. Aqui estão os detalhes

Bónus 200 e 150 euros para trabalhadores independentes sem NIF: como se candidatar ao INPS até 30 de abril

Depois de uma longa espera, o procedimento online para solicitar o bónus de 200 e 150 euros mesmo para autônomo sem número de IVA. O INPS deu a notícia na última circular no qual esclarece os requisitos, prazos e procedimentos de apresentação de candidaturas para acesso à indemnização pontual prevista no Decreto de Apoio (DL 17 de maio de 2022 n.º 50). Atenção: os trabalhadores têm tempo até o 30 de abril 2023 para aplicar.

Recorde-se que a indemnização pontual é paga uma única vez e não constitui rendimento para efeitos fiscais, nem para pagamento de prestações de segurança social e assistência social. Além disso, não pode ser transferido, apreendido ou penhorado.

Bónus 200 euros sem NIF: a quem pertence

No entanto, não ter um número de IVA não é suficiente para ter direito ao bónus. As condições para usufruir da contribuição são as mesmas já estabelecidas para os demais trabalhadores autônomos.

Os candidatos devem ter recebido renda bruta não superior a 35.000 euros no período fiscal de 2021. Além disso, não podem ter beneficiado do bónus de 200 euros por pertença a outra categoria (por exemplo, como trabalhadores por conta de outrem, titulares de Rendimento de Cidadania ou em qualquer outro grupo de titulares). Para obter o bónus de 200 euros acrescido de 150 euros, os trabalhadores independentes e profissionais sem número de IVA devem ter um rendimento bruto total não superior a 20.000 euros em 2021.

Requisitos

Outros requisitos a ter juntamente com o imposto sobre o rendimento são os seguintes:

  • tenham recebido um rendimento total não superior a 35.000 euros no período fiscal de 2021 ou tenham recebido um rendimento total não superior a 20.000 euros no período fiscal de 2021;
  • Estar já inscrito na gestão autónoma do INPS com cargo ativo desde 18 de maio de 2022;
  • ter um emprego iniciado em 18 de maio de 2022;
  • Ter efetuado até 18 de maio de 2022, referente ao período referente a 1 de janeiro de 2020 e com prazo de pagamento até 18 de maio de 2022, pelo menos um pagamento de contribuição, total ou parcial, à gestão do registo para o qual é pedida a indemnização;
  • não ter direito a benefícios diretos de pensão a partir de 18 de maio de 2022, data de entrada em vigor do Decreto de Auxílio;
  • não ser já beneficiário do bónus de 200 euros como empregado ou como beneficiário pertencente a outras categorias.

Os excluídos

O INPS aponta que eles não se encaixam na extensão as seguintes categorias:

  • os tomadores de seguros inscritos na gestão autónoma como auxiliares e assistentes do proprietário com CNPJ ou do sócio de uma empresa (artesãos, comerciantes ou agricultores);
  • membros de empresas ou membros de empresas associadas.

Bónus 200 euros sem NIF: como apresentar a candidatura

Os trabalhadores independentes e os profissionais que não têm número de IVA devem apresentar para receber o bônus aplicação para o INPS exclusivamente eletronicamente.

Os usuários devem seguir o seguinte procedimento: autenticar-se nos serviços telemáticos do site do INPS alternativamente via SPID, Carta de identidade eletrônica (CIE) ou cartão de serviço nacional (SNC); uma vez autenticados será necessário selecionar o item correspondente à categoria a que pertencem entre os indicados que se encontram agrupados no item "Subsídio Único - Autônomos sem NIF":

  • "Subsídio único para trabalhadores independentes sem NIF inscritos na Direcção Especial das Actividades Comerciais, titulares bem como auxiliares e assistentes das mesmas";
  • “Subsídio único para trabalhadores independentes sem número de IVA inscritos na gestão especial para agricultores diretos, colonos e meeiros do INPS, empresários agrícolas profissionais, proprietários ativos e agricultores auxiliares, colonos e meeiros do mesmo”;
  • "Subsídio único para pescadores independentes sem número de IVA";
  • "Subsídio único para freelancers sem número de IVA".

Uma vez submetida a candidatura, o utilizador poderá então acompanhar o estado de tramitação da candidatura e, se necessário, atualizar a informação relativa aos meios de pagamento.

Em alternativa ao serviço online, a indemnização pode ser solicitada via i patrocínios ou Centro de contato, através da chamada gratuita 803.164 da rede fixa (gratuita) ou 06.164164 da rede móvel (mediante pagamento de tarifa, de acordo com o tarifário praticado pelos vários operadores).

Indivíduos matriculados em outras instituições

Os profissionais inscritos exclusivamente nas Instituições gestoras de modalidades obrigatórias de segurança e assistência social, para acederem à indemnização, ficam obrigados a apresentar o requerimento junto das Instituições de segurança social em que se encontrem obrigatoriamente inscritos, nos termos e modalidades estabelecidos no referido diploma Instituições. Por outro lado, se o trabalhador estiver simultaneamente inscrito num dos regimes de gestão da segurança social do INPS e de outras Instituições gestoras de formas obrigatórias de segurança e assistência social, o pedido de acesso o bônus deve ser apresentado exclusivamente ao INPS.

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