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Contas de água: Autoridade de Energia e Guardia di Finanza investigam as tarifas

O novo programa de auditorias diz respeito a dez gestores distribuídos por todo o país e dá continuidade à atividade já desenvolvida em 2014 a outras dez empresas (incluindo cinco de grande dimensão com mais de 100 utilizadores) que levaram à verificação de diversas irregularidades, mesmo na ordem das dezenas de milhões de euros.

Contas de água: Autoridade de Energia e Guardia di Finanza investigam as tarifas

A nova campanha de inspeção conjunta entre a Autoridade de Energia e a Guardia di Finanza começa a verificar a correta aplicação das tarifas de água 2012-2015 pelos operadores do serviço. Entre os principais objetivos, o controlo da exatidão dos valores cobrados na fatura, o cumprimento das obrigações de transparência das faturas, a adequação dos dados transmitidos para a definição das tarifas, o estado de implementação dos investimentos previstos. 

O novo programa de auditorias diz respeito a dez gestores distribuídos por todo o país e dá continuidade à atividade já desenvolvida em 2014 a outras dez empresas (incluindo cinco de grande dimensão com mais de 100 utilizadores) que levaram à verificação de diversas irregularidades, mesmo na ordem das dezenas de milhões de euros, e que no final do processo instaurado poderá conduzir à redução da tarifa aplicada e a sanções. 

Em detalhe, com a resolução 432/2015/E/idr são lançadas quatro verificações para examinar os custos e receitas declarados pelos operadores para definir as tarifas, a correção dos valores cobrados na fatura e o cumprimento das obrigações de transparência. 

Adicionalmente - comunica a Autoridade - será analisada a adequação dos montantes solicitados a título de caução e o estado de execução dos investimentos previstos, mas serão também efectuadas verificações às realidades envolvidas no processo de lançamento da gestão única da serviço (previsto pelo decreto 'Sblocca Italia'), verificando o status de entrega das plantas ao gerente único da área e o cumprimento dos prazos estabelecidos. 

Com a resolução 433/2015/E/idr, foram então instituídas mais seis inspeções a alguns dos operadores, incluindo os Municípios, que, não tendo cumprido todas as obrigações de transmissão de dados para a definição do tarifário (ou que se enquadrem nos casos para os quais se exclui a actualização tarifária) a Autoridade tenha verificado uma redução tarifária de 10% ou a proibição de aumento das tarifas aplicadas pela Autoridade.

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